Plenário chancela exigência de CadÚnico para transporte gratuito intermunicipal a idosos
Recebeu a validação legislativa definitiva, na sessão plenária desta terça-feira, 12, o projeto de lei do Governo Estadual que exige a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como requisito para a obtenção do benefício Passaporte da Pessoa ldosa.
Diz respeito ao benefício que assegura a gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas idosas a partir de 60 anos.
A matéria tramita no Poder legislativo goiano com o no 18334/25 e, para aplicar a exigência, altera a Lei no 14.765, de 27 de abril de 2004, a qual concede passe livre aos idosos maiores de 60 anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
A proposta resulta de solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), que enfatiza que o CadÚnico é o principal instrumento utilizado pela administração pública para identificar famílias de baixa renda.
“Ele [CadÚnico] permite a verificação de informações socioeconômicas, como renda per capita, composição familiar e situação de vulnerabilidade. Sua utilização como pré-requisito para a concessão do Passaporte da Pessoa ldosa assegura que o benefício atenda quem mais necessita de apoio para a mobilidade”, afirma a Seds.