Incorporação de três convênios ICMS à legislação estadual é chancelada
Os parlamentares aprovaram, com 21 votos favoráveis, em escrutínio único, o projeto da Governadoria no 19144/25, uma proposta de incorporação à legislação estadual dos convênios ICMS nos 78, 79 e 91, todos de 4 de julho de 2025.
A Governadoria informou que a autorização legislativa “é necessária para validar a incorporação de incentivos ou benefícios fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”.
Nesses convênios referendados em Plenário, são definidos incentivos fiscais a vários segmentos. No convênio 78, fica concedido isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. O convênio 79 concede isenção e reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. O terceiro convênio, nº 91, autoriza Goiás e Pará a concederem isenção do ICMS nas operações internas na escória do refino mineral, buscando estimular o aproveitamento econômico desse produto, gerando um incentivo à reutilização de resíduos industriais, além de impulsionar as cadeias produtivas estratégicas, em especial o setor agrícola.