Plenário aprova, para servidores do Legislativo, cômputo de período de licenças por gestação, adoção e paternidade
Proposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de resolução n° 14613/25 busca garantir que o período de estágio probatório dos servidores públicos não seja mais suspenso durante licenças por motivo de gestação, adoção ou paternidade. Na sessão plenária desta quinta-feira, 14, a matéria foi aprovada com 22 votos favoráveis.
Para isso, o projeto altera o Regulamento Administrativo da Casa, a Resolução nº 1.073/2001. A iniciativa visa a alinhar a norma interna da Alego às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.220, a validade do cômputo do tempo de licença à gestante no estágio probatório.
A decisão teve por base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e do planejamento familiar.
Atualmente, a norma da Alego prevê a suspensão do estágio durante essas licenças, o que pode causar atraso na obtenção da estabilidade no serviço público. Segundo a justificativa da proposta, o dispositivo atual configura discriminação, principalmente contra servidoras gestantes e adotantes.
Em sua motivação, a Mesa Diretora argumenta que “a proposta busca corrigir uma distorção que pode prejudicar mulheres e outros servidores em um momento de grande relevância pessoal e familiar. É um passo importante para promover justiça, igualdade de gênero e proteção à família”.