Deputados dão aval a requisitos obrigatórios para registro de empresas que atuam na desmontagem de veículos
Recebeu a primeira de duas validações necessárias em Plenário o projeto de lei ordinária nº 19686/25, de autoria do deputado Lineu Olimpio (MDB), que dispõe sobre os requisitos obrigatórios para o registro de empresas que atuam na desmontagem de veículos automotores terrestres junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran).
A legislação está em conformidade com a Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e tem como objetivo garantir maior controle, segurança e regularidade na atuação dessas empresas, contribuindo para o combate ao comércio ilegal de peças automotivas.
De acordo com a nova norma, as pessoas jurídicas que realizam atividades de desmontagem deverão apresentar requerimento acompanhado de documentos que comprovem habilitação jurídica, como contrato social, ata de eleição da diretoria, CPF e RG dos representantes legais, alvará de funcionamento, entre outros.
Também deverão apresentar regularidade fiscal, incluindo certidões negativas, comprovantes de inscrição no CNPJ e nos cadastros municipais ou estaduais, além de documentos relacionados à seguridade social, FGTS, RAIS e regularidade trabalhista.
O processo exige ainda atestados de antecedentes criminais dos sócios e responsáveis técnicos, bem como declarações de não envolvimento em atividades comerciais que comprometam a isenção da empresa.
Em casos em que o alvará de funcionamento ainda não tenha sido emitido, o protocolo de abertura do processo administrativo poderá ser aceito provisoriamente, com prazo de até 30 dias. Caso o alvará seja negado, o processo de registro junto ao Detran será suspenso até a regularização.
Após o deferimento do pedido, o Detran emitirá documento oficial com numeração sequencial, conforme modelo previsto na Resolução Contran nº 611/2016. Esse registro deverá ser afixado em local visível no estabelecimento. A validade do registro será de um ano para o primeiro registro, e de cinco anos a partir da primeira renovação.
As empresas já em atividade terão 180 dias a partir da publicação da lei para se adequar às exigências legais, incluindo a realização de inventário e etiquetagem de mercadorias.
A medida busca reforçar a importância da regularização das empresas do setor e estabelece um marco importante para garantir a legalidade, rastreabilidade e segurança na comercialização de peças usadas em Goiás.