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Mauro Rubem apresenta quatro projetos nas áreas da educação, mobilidade e terras raras

26 de Agosto de 2025 às 11:35

Estão em tramitação, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), quatro projetos de lei de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que propõem instituir políticas públicas estaduais. Três delas têm os seguintes temas: proteção à criança e ao adolescente, mobilidade inclusiva e fortalecimento da educação de jovens e adultos. A quarta proposta, de nº 19532/25, dispõe sobre a destinação dos recursos dos “royalties” de proventos advindos de terras raras e minérios em território goiano. 

O projeto de lei nº 19529/25 pretende instituir a Política Estadual de Avaliação e Monitoramento Contínuo das Ações de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente em Goiás. 

Auditorias de Tribunais de Contas (TCs) revelaram que políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes ainda apresentam baixa efetividade. Relatório da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aponta a ausência de planos estruturados, com avaliação e monitoramento adequados, comprometendo tanto a prevenção de violações de direitos quanto o uso eficiente de recursos públicos.

A Constituição Federal (CF), no artigo 227, impõe prioridade absoluta na garantia de direitos como vida, saúde, educação, lazer, cultura, dignidade e convivência familiar. Para que isso se concretize, não basta criar planos — é necessário assegurar sua execução contínua e atualização periódica.

O objetivo do parlamentar é buscar suprir essas lacunas, integrando-se à política estadual já existente, com ênfase em mecanismos de avaliação constante e participação social, assegurando que a infância e a juventude recebam tratamento prioritário e efetivo nas ações governamentais.

A segunda matéria, de nº 19530/25, quer instituir a Política Estadual de Mobilidade Inclusiva no âmbito da Região Metropolitana de Goiânia (RMG) e das Regiões Integradas de Desenvolvimento. A proposta visa fortalecer a RMG como medida de política de mobilidade inclusiva, voltada à reorganização do sistema de transporte coletivo urbano e municipal, adotando esses avanços na inclusão social como parâmetro para o transporte coletivo.

A mobilidade urbana, historicamente tratada sob enfoque técnico-operacional, deve ser reconhecida como instrumento de justiça social e acesso a direitos, conforme a Constituição Federal (art. 6º), que assegura o transporte como direito social.

Na RMG, a segregação socioespacial impõe deslocamentos longos e onerosos, prejudicando especialmente populações periféricas. Isso compromete o acesso à educação, saúde, cultura e oportunidades de trabalho.

A Política Estadual de Mobilidade Inclusiva propõe que a Agência Metropolitana de Transporte Coletivo (AMTC), a  Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a Agência Goiana de Regulação (AGR) adotem critérios que considerem as demandas reais dos grupos vulneráveis, com base em escuta social estruturada e levantamento contínuo de dados.

A matéria respeita a autonomia municipal e está alinhada às competências do Estado, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Complementar Estadual nº 27/2001, promovendo integração e desenvolvimento urbano de forma equitativa e sustentável.

O terceiro projeto de lei, de nº 19531/2, pretende instituir a Política Estadual de Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que estabelece diretrizes para sua ampliação e valorização no Estado de Goiás. 

A proposta do petista é combater a exclusão educacional, por meio do fortalecimento da EJA-GO. Segundo o jornal O Popular, os dados são alarmantes: cerca de 29% da população brasileira é analfabeta funcional, e a oferta da EJA é escassa em quase 40% dos municípios goianos. 

Portanto, a matéria parlamentar busca melhorar a qualificação profissional e a cidadania, respeitando os limites legais ao focar em diretrizes e metas de planejamento, sem criar novas estruturas governamentais, mas estabelecendo metas, mecanismos de planejamento, monitoramento e incentivo que viabilizem sua efetiva implementação.

Por fim, o quarto projeto de lei foi o de nº 19532/25, que dispõe sobre a destinação dos recursos dos “royalties” advindos da pesquisa, lavra, exploração, beneficiamento, industrialização e comercialização de jazidas e ocorrências de elementos de terras raras e minerais associados em território goiano. 

Goiás tem um papel significativo na mineração brasileira, com grandes reservas de minerais essenciais para a tecnologia e energia, como nióbio, lítio, manganês, cobalto e terras raras - insumos fundamentais para a indústria de alta tecnologia e transição energética mundial.

Municípios como Catalão, Ouvidor, Ipameri, Niquelândia e áreas do Nordeste Goiano são de interesse global devido a seu potencial geológico. Esses minérios são vitais para indústrias de alta tecnologia, usados em turbinas eólicas, baterias, satélites, semicondutores  e equipamentos médicos.

Apesar da riqueza mineral, a história da mineração em Goiás é complexa. A exploração predatória causou danos ambientais e lucros enviados para fora do país, sem beneficiar as comunidades locais. O principal desafio é garantir que o povo goiano tenha o controle sobre suas riquezas minerais, evitando que interesses externos influenciem a política de mineração do Estado.

Todos os quatro projetos de lei foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria. 

Agência Assembleia de Notícias
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