Mauro Rubem apresenta quatro projetos nas áreas da educação, mobilidade e terras raras
Estão em tramitação, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), quatro projetos de lei de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que propõem instituir políticas públicas estaduais. São elas: proteção à criança e ao adolescente, mobilidade inclusiva e fortalecimento da educação de jovens e adultos. A quarta proposta, de nº 19532/25, dispõe sobre a destinação dos recursos dos “royalties” de proventos advindos de terras raras e minérios em território goiano.
O projeto de lei de nº 19529/25, pretende instituir a Política Estadual de Avaliação e Monitoramento Contínuo das Ações de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente em Goiás.
Auditorias de Tribunais de Contas (TCs) revelaram que políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes ainda apresentam baixa efetividade. Relatório da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aponta a ausência de planos estruturados, com avaliação e monitoramento adequados, comprometendo tanto a prevenção de violações de direitos quanto o uso eficiente de recursos públicos.
A Constituição Federal (CF), no artigo 227, impõe prioridade absoluta na garantia de direitos como vida, saúde, educação, lazer, cultura, dignidade e convivência familiar. Para que isso se concretize, não basta criar planos — é necessário assegurar sua execução contínua e atualização periódica.
O objetivo do parlamentar é buscar suprir essas lacunas, integrando-se à política estadual já existente, com ênfase em mecanismos de avaliação constante e participação social, assegurando que a infância e a juventude recebam tratamento prioritário e efetivo nas ações governamentais.
A segunda matéria, de nº 19530/25, quer instituir a Política Estadual de Mobilidade Inclusiva no âmbito da Região Metropolitana de Goiânia (RMG) e das Regiões Integradas de Desenvolvimento. A proposta visa fortalecer a RMG como medida de política de mobilidade inclusiva, voltada à reorganização do sistema de transporte coletivo urbano e municipal, adotando esses avanços na inclusão social como parâmetro para o transporte coletivo.
A mobilidade urbana, historicamente tratada sob enfoque técnico-operacional, deve ser reconhecida como instrumento de justiça social e acesso a direitos, conforme a Constituição Federal (art. 6º), que assegura o transporte como direito social.
Na RMG, a segregação socioespacial impõe deslocamentos longos e onerosos, prejudicando especialmente populações periféricas. Isso compromete o acesso à educação, saúde, cultura e oportunidades de trabalho.
A Política Estadual de Mobilidade Inclusiva propõe que a Agência Metropolitana de Transporte Coletivo (AMTC), a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a Agência Goiana de Regulação (AGR) adotem critérios que considerem as demandas reais dos grupos vulneráveis, com base em escuta social estruturada e levantamento contínuo de dados.
A matéria respeita a autonomia municipal e está alinhada às competências do estado, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Complementar Estadual nº 27/2001, promovendo integração e desenvolvimento urbano de forma equitativa e sustentável.
O terceiro projeto de lei, de nº 19531/2, quer instituir a Política Estadual de Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que estabelece diretrizes para sua ampliação e valorização no Estado de Goiás.
A proposta do petista é combater a exclusão educacional, por meio do fortalecimento da EJA-GO. Segundo o jornal O Popular, os dados são alarmantes: cerca de 29% da população brasileira é analfabeta funcional, e a oferta da EJA é escassa em quase 40% dos municípios goianos.
Portanto, a matéria parlamentar busca melhorar a qualificação profissional e a cidadania, respeitando os limites legais ao focar em diretrizes e metas de planejamento, sem criar novas estruturas governamentais, mas estabelecendo metas, mecanismos de planejamento, monitoramento e incentivo que viabilizem sua efetiva implementação.
Por fim, o quarto projeto de lei foi o de nº 19532/25, que dispõe sobre a destinação dos recursos dos “royalties” advindos da pesquisa, lavra, exploração, beneficiamento, industrialização e comercialização de jazidas e ocorrências de elementos de terras raras e minerais associados em território goiano.
Goiás tem um papel significativo na mineração brasileira, com grandes reservas de minerais essenciais para a tecnologia e energia, como nióbio, lítio, manganês, cobalto e terras raras - insumos fundamentais para a indústria de alta tecnologia e transição energética mundial.
Municípios como Catalão, Ouvidor, Ipameri, Niquelândia e áreas do Nordeste Goiano são de interesse global devido a seu potencial geológico. Esses minérios são vitais para indústrias de alta tecnologia, usados em turbinas eólicas, baterias, satélites, semicondutores e equipamentos médicos.
Apesar da riqueza mineral, a história da mineração em Goiás é complexa. A exploração predatória causou danos ambientais e lucros enviados para fora do país, sem beneficiar as comunidades locais. O principal desafio é garantir que o povo goiano tenha o controle sobre suas riquezas minerais, evitando que interesses externos influenciem a política de mineração do estado.
Todos os quatro projetos de lei foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.