André do Premium apresenta projeto para criar programa de busca ativa de genitores
O deputado André do Premium (Avante) apresentou o projeto de lei nº 19683/25, com o objetivo de que seja criado o Programa Estadual de Busca Ativa de Genitores. A iniciativa tem como finalidade auxiliar pessoas com a maioridade que desconhecem seus pais ou mães biológicas a localizá-los, possibilitando um eventual reconhecimento voluntário de filiação.
A proposta assegura o direito fundamental à identidade e à origem genética, previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. O programa, se for criado, contará com apoio jurídico e psicológico durante todo o processo, integração de bases de dados públicas e privadas e garantia de privacidade e consentimento das partes envolvidas.
A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em cooperação com as Serventias de Registro Civil, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e entidades de saúde e assistência social.
O processo de busca ativa será realizado em cinco etapas: requerimento, com a formalização do pedido; coleta de dados, reunindo informações pessoais; cruzamento de registros em bancos autorizados; localização e contato inicial com o genitor, mediado por equipe técnica; e, por fim, a comunicação do resultado ao solicitante, sempre com preservação do sigilo.
O projeto prevê que o contato só ocorrerá com consentimento expresso do genitor localizado, intermediado por profissional habilitado. Em caso de recusa, a privacidade das informações será mantida. Havendo interesse de ambas as partes, o programa oferecerá mediação para encontros, encaminhamento para reconhecimento voluntário em cartório e suporte jurídico gratuito em ações de investigação de filiação. O acompanhamento psicológico especializado também está previsto em todas as fases.
O texto ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com empresas e instituições científicas para ampliar o banco de perfis genéticos e reduzir ou isentar o custo de exames de DNA. Todas as ações deverão seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a proibição de uso das informações para finalidades não previstas.
Na justificativa, Premium citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revelam a existência de mais de 5,5 milhões de registros de nascimento sem o nome do pai no país. “A inexistência de um programa nacional estruturado para auxiliar esses cidadãos cria um vazio institucional e perpetua a dificuldade de acesso a informações que, além de jurídicas, são de profundo impacto emocional e social”, afirmou o parlamentar em texto.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi designado à relatoria do deputado Amauri Ribeiro (UB).