Redução de ITCD proposta pelo Governo tramita na Assembleia
A Governadoria encaminhou o projeto no. 19968/25, a ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), visando reduzir para 30% (trinta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), na hipótese de transmissão por doação, de imóveis situados no Pólo Empresarial Goiás, desde que o pagamento integral do imposto seja efetuado durante o prazo de produção de efeitos desta lei.
A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia que, diante de tal reivindicação, destacou que as empresas situadas em Aparecida de Goiânia, no Polo Empresarial Goiás, se consolidaram como um importante centro econômico. Atualmente, o distrito abriga empresas consolidadas em diversos ramos de atividade, a maioria de médio e grande portes, com mais de 200 empregados.
A Secretaria da Economia lembra que o Polo Empresarial Goiás está localizado às margens da BR-153. Ele foi criado pelo município de Aparecida de Goiânia por meio de um conjunto de leis que estabeleceram sua estrutura jurídica e operacional. Desde o ano de 1999, o referido polo se consolidou como um importante centro econômico. Atualmente, o distrito abriga empresas consolidadas em diversos ramos de atividade, a maioria de médio e grande portes, com mais de 200 empregados.
A pasta pontua que essas empresas receberam os terrenos desprovidos de infraestrutura e assumiram a maior parte dos investimentos necessários, como a implementação de galerias de água pluvial, asfalto, calçamento, rede de energia elétrica, iluminação, sinalização e abastecimento de água. Esses investimentos resultaram na significativa valorização das áreas.
Segundo a Economia, muitas empresas sediadas no local ainda não possuem os registros dos imóveis em seus nomes devido à demora do município para indenizar os antigos proprietários. Essa situação, que se arrasta há quase duas décadas, prejudicou, de forma significativa, a efetivação das doações no tempo adequado. Como consequência, os empresários detêm apenas a concessão de uso, o que impede a obtenção de financiamentos com base na garantia do próprio empreendimento e limita o potencial de crescimento e desenvolvimento do polo empresarial.
A Secretaria de Economia lembrou que, para incentivar a regularização dos imóveis no Polo Empresarial Goiás, a Lei 22.221, de 18 de agosto de 2023, reduziu para 30% a base de cálculo do ITCD nas doações de terrenos situados no polo, o que facilitou a escrituração e o registro dos imóveis. No entanto, muitos contribuintes não conseguiram aproveitar o benefício em tempo hábil durante o ano de 2023. Diante disso, a nova proposta busca oferecer uma nova oportunidade de regularização imobiliária, com potencial para impulsionar significativamente a economia goiana, fomentar o crescimento e atrair novos investimentos para o local.