Governadoria encaminha propostas de alterações em legislações referentes à Seduc
O governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (UB) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) a propositura de nº 20028/25, que altera as leis nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goias, nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e nº 22.526, de 5 de janeiro de 2024, institui o Centro de Atendimento Educacional Florescer.
Além disso, a propositura revoga a Lei nº 13.438, de 30 de dezembro de 1998, que cria, na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento as Pessoas com Deficiência Visual, e a alínea "b" do inciso I do art. 47, da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. A matéria foi encaminhada à Comissão Mista e será distribuída para análise e relatoria parlamentar.
As alterações nas legislações encaminhadas ao Parlamento atendem a solicitação da Seduc. Na primeira alteração, referente a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a Seduc explica que se pretende melhorar a estruturação e a gestão administrativa de recursos humanos da pasta. A Seduc aponta, ainda, que a alteração desejada da Lei nº 20.756, de 2020, determinará como responsabilidade do chefe do Poder Executivo a definição dos critérios para a fruição do benefício de redução de jornada de trabalho, destinado ao servidor em decorrência de deficiência ou de ter sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente nessa mesma condição.
Já a alteração da Lei nº 20.917, de 2020, intenta acrescentar regras sobre a lotação de servidores de Centro de Ensino em Período Integral que tenham a referida redução de jornada de trabalho. Quanto a mudança na Lei nº 22.526, de 2024, dedicado ao Núcleo de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (NAS) estabelecem normas sobre os intérpretes, os guias intérpretes e os professores instrutores de Libras. As atividades desses profissionais são detalhadas e é exigida deles a submissão à avaliação de proficiência por profissionais do NAS.
Ademias, a revogação da Lei nº 13.438 se justifica, pois, o referido centro apontado pela legislação foi substituído pelo Centro de Atendimento Educacional Florescer, integrado pelo Núcleo de Apoio Pedagógico para Atendimento as Pessoas com Deficiência Visual (NAP).
Quanto a revogação específica na Lei nº 13.909, a pasta aponta que o dispositivo menciona a gratificação pelo eventual desempenho do magistério em lugar de difícil acesso ou provimento a revogação é possível em razão da ausência de direito adquirido a regime jurídico, conforme a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).