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Revogação de lei que beneficia fabricante de biocombustível tem êxito na Comissão Mista

20 de Agosto de 2025 às 16:17

Os integrantes da Comissão Mista autorizaram o projeto de lei nº 19140/25, da Governadoria, que revoga a Lei nº 18.290 , de 30 de dezembro de 2013, sobre a concessão de regime especial de tributação aplicável ao industrial fabricante de biocombustíveis no Estado de Goiás, beneficiário do Produzir ou do Fomentar. A solicitação é da Secretaria de Estado da Economia.

De acordo com a pasta, a norma a ser revogada institui o regime especial de tributação para o industrial fabricante de biocombustíveis que realizasse investimentos em obras civis, veículos, máquinas, equipamentos e instalações. O regime permite a atribuição da responsabilidade pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na operação anterior às aquisições internas de insumos ou de bens para o ativo imobilizado, exceto energia elétrica, combustíveis e álcool etílico anidro combustível. Além disso, autoriza a transferência de crédito acumulado de ICMS para outro contribuinte em Goiás, independentemente de limite ou vínculo comercial, conforme condições previstas no Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).

A autorização para a transferência de créditos de ICMS a qualquer contribuinte em Goiás, criada para reduzir o acúmulo desses créditos no setor de biocombustíveis, no entendimento da Economia, não alcançou seu objetivo. O acúmulo persiste de forma significativa, especialmente em razão dos benefícios fiscais do segmento, como os aplicáveis ao álcool anidro. Em dezembro de 2024, o estoque total de créditos acumulados era de cerca de R$ 3,3 bilhões, dos quais R$ 700 milhões pertenciam ao setor, o que evidenciou a ineficácia da medida e a consequente necessidade de sua revisão.

Agência Assembleia de Notícias
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