Plenário finaliza aceite de política de gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos
Recebeu 22 votos favoráveis, alcançando a chancela definitiva e seguindo para sanção ou veto governamental, o processo nº 20256/25, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que estabelece uma política estadual de gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos.
A medida almeja garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em eventos públicos, privados e público-privados, com fundamento na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010), na Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual n° 14.248/2002) e na Política Estadual de Incentivo à Economia Circular (Lei Estadual n° 22.593/2024).
Fica disposto que o cumprimento das obrigações e exigências da lei proposta recairia sobre os organizadores dos eventos que gerem resíduos sólidos. Esses deveriam, entre outras medidas, fornecer a estrutura necessária para a segregação, acondicionamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelos participantes, bem como incentivá-los a fazer o descarte correto.