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Executivo propõe alterar lei de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos

03 de Setembro de 2025 às 09:29

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 21357/25, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 23.389, de 6 de maio de 2025, norma que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos ou em processos seletivos simplificados para provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo do Estado. A proposta, encaminhada ao Parlamento estadual, amplia a aplicação da política de cotas raciais, prevendo sua incidência também em funções públicas decorrentes de contratos temporários e em contratações de estágio, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.

De acordo com o texto, os editais dos certames deverão especificar a quantidade de vagas destinadas à reserva para cada cargo, emprego ou função pública. O projeto também estabelece que candidatos negros aprovados para vagas reservadas e, simultaneamente, para aquelas destinadas a pessoas com deficiência deverão optar por uma das modalidades no momento da convocação. Além disso, a proposição prevê a redução do prazo de vacatio legis da Lei nº 23.389/2025, fixando em 120 dias o período de adaptação para o Poder Executivo, em vez dos 180 dias originalmente previstos.

Na justificativa encaminhada à Alego, o governador destacou que a alteração foi formulada com base em exposição de motivos da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que apontou a necessidade de assegurar maior efetividade e segurança na implementação da política de cotas raciais, fortalecendo seus mecanismos de execução e garantindo clareza nos procedimentos administrativos. Segundo a pasta, a mudança busca adequar os editais em elaboração, após decisão liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás que determinou a inclusão imediata das cotas raciais no concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reforçou, em pareceres técnicos, que a medida atende ao ordenamento jurídico vigente, além de se configurar como instrumento prudente para prevenir riscos jurídicos e financeiros. A proposta, segundo o Executivo, não gera novas despesas ao erário e mantém compatibilidade com normas que regem a redação de atos normativos.

Entre as medidas administrativas já adotadas para viabilizar o novo prazo, a Sead informou a criação emergencial de uma força-tarefa com a Superintendência de Tecnologia da Informação para adaptar o sistema de seleção, além de promover a capacitação da banca de heteroidentificação em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social. Também estão sendo revisados os termos de referência e contratos com bancas examinadoras, de modo a garantir plena conformidade com a legislação.

Com isso, a proposta busca sanar lacunas interpretativas da lei anterior, ampliar a efetividade da política pública e consolidar a inclusão racial no serviço público estadual. O texto encontra-se na Casa Legislativa e aguarda distribuição para relatoria na Comissão Mista.

Agência Assembleia de Notícias
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