Alteração de lei que dispõe sobre denominação de bens do Estado está em tramitação
O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei de nº 21015/25 para alterar a Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, que dispõe sobre denominação de próprios estaduais, ou seja, dos bens imóveis pertencentes ao Estado de Goiás.
Segundo Cruvinel, o objetivo da matéria “é adequar a redação da Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, e conferir boa técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar nº 33/2001 e demais normativos pertinentes, de modo a conferir maior clareza ao diploma legal, além de extirpar erros visíveis ao texto”, destaca.
Um dos dispositivos que o deputado pretende alterar limita a homenagem a pessoas ou entidades com a denominação de até dois próprios públicos estaduais, condicionando tal possibilidade à localização em municípios distintos, inclusive para entidades beneficiárias de subvenções ou auxílios públicos.
A proposta legislativa pretende excluir da limitação a homenagem a pessoas com a denominação de até 2 próprios públicos estaduais no mesmo município, desde que um deles seja rodovia, viaduto, ponte ou anel viário.
Cruvinel pondera que, embora a restrição faça sentido para evitar excesso de homenagens, acaba sendo rígida demais quando se trata de obras viárias, como rodovias, viadutos, pontes e anéis viários. Esses equipamentos, segundo ele, extrapolam fronteiras municipais e impactam diretamente grande parte da população, o que justificaria um tratamento diferenciado.
Sendo assim, a proposta visa a autorizar que a mesma personalidade receba até duas homenagens no mesmo município, desde que uma delas esteja vinculada à infraestrutura viária. A medida busca equilibrar a moderação na concessão de nomes com o devido reconhecimento a figuras históricas, culturais ou sociais de destaque.
O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria do deputado Veter Martins (UB).