Lucas Calil busca proteger consumidores contra faturas de água desproporcionais

“É de conhecimento público que consumidores frequentemente recebem contas muito acima da média histórica, seja por erro de leitura, falhas técnicas, fraudes em medidores ou problemas de distribuição”, afirma Lucas Calil (MDB) na justificativa do projeto de lei que ele apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás. E preocupado em proteger os consumidores, o deputado sugere proibir a suspensão do abastecimento de água por falta de pagamento até que a cobrança desproporcional seja investigada.
A ideia tramita no Parlamento como processo nº 21686/25, que já está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, no momento, aguarda ser distribuído para a análise de um dos membros do colegiado.
Conforme o texto, a partir da solicitação do consumidor, as concessionárias e empresas públicas ou privadas responsáveis pelo referido serviço em Goiás devem suspender imediatamente a exigibilidade do pagamento da fatura questionada. Busca-se, inclusive, interromper a aplicação de multa, juros, encargos e a inclusão do usuário em cadastros de proteção ao crédito.
Na justificativa, Calil afirma que a paralisação do fornecimento de água “afronta os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de violar a proteção constitucional e infraconstitucional dos serviços públicos essenciais”.
Após o pedido do cliente, a proposta de Calil é que, em até 30 dias, a fornecedora calcule a média de consumo nos seis meses anteriores à fatura contestada, apure a situação e apresente uma resposta devidamente fundamentada. Outros critérios para estabelecer a média podem ser aplicados apenas se houver justificativa técnica comprovada para tal.
Se a análise concluir que ocorreu erro na cobrança, o valor excedente deverá ser cancelado ou reemitido com base na média histórica de consumo. Caso comprove-se a legitimidade, o consumidor poderá pedir o parcelamento da fatura em, no mínimo, seis vezes, sem juros ou multa.
O artigo 2º amplia o campo de aplicação dos termos que almeja a medida aos serviços de esgotamento sanitário e energia elétrica.
A intenção do deputado é, ainda, que as concessionárias e empresas recebam as sanções do Código de Defesa do Consumidor e, adicionalmente, sejam multadas administrativamente, em caso de descumprimento.