Deputado Bruno Peixoto requer atualização na lei de compensação florestal em Goiás
Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) tramita o projeto de lei nº 21480/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), que prevê alteração na Lei nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022, a qual trata da regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, da compensação florestal e da reposição ambiental no Estado.
O objetivo, conforme explica o texto, é aprimorar a regularização de supressão de vegetação nativa e promover equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental.
A proposta estabelece que, em áreas passíveis de supressão para uso alternativo do solo, será exigida a compensação florestal de 1 x 1, ou seja, um hectare de reposição para cada hectare de vegetação nativa suprimida irregularmente. Com a mudança, deixa de ser exigida a compensação por danos de 1 x 1, simplificando os procedimentos para regularização ambiental.
A alteração visa, segundo o projeto, fortalecer a política ambiental de Goiás, conciliando o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente. “A proposta se justifica “tanto do ponto de vista jurídico quanto sob a ótica da sustentabilidade, promovendo a conciliação entre o desenvolvimento socioeconômico e a proteção ambiental”, pontua.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que a iniciativa encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que determina ser dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações e sujeita os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.
A proposta também está alinhada ao artigo 23 da Constituição Federal, que prevê competência comum da União, estados e municípios para proteger o meio ambiente e preservar florestas, fauna e flora, e ao artigo 24, que trata da competência concorrente para legislar sobre questões ambientais.
De acordo com o deputado, a iniciativa representa uma atualização necessária na legislação estadual, garantindo efetividade à reparação ambiental e maior clareza nos processos de compensação florestal, especialmente para imóveis que realizam supressão de vegetação sem autorização prévia.
“O projeto de lei, ao atualizar mecanismos de compensação florestal e recuperação de áreas desmatadas sem autorização, dá efetividade a esse mandamento constitucional ao viabilizar a reparação ambiental, ainda que haja posterior regularização”, pondera Peixoto.