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Regulamentação de junta para atendimentos relativos ao césio-137 vai à 1ª votação

10 de Setembro de 2025 às 09:03

Foi aprovado pela Comissão Mista o projeto de lei nº 21358/25, que altera a Lei nº 15.071, de 29 de dezembro de 2004. A norma em vigor institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Junta Médica Oficial Específica responsável por atender às disposições da Lei Federal nº 9.425, de 24 de dezembro de 1996, que trata da concessão de pensão especial às vítimas do acidente radiológico com césio-137, ocorrido em Goiânia em 1987. A iniciativa, assim, já pode passar por duas votações pelo Plenário.

Na discussão da matéria, a deputada Bia de Lima (PT) apontou que a medida é fundamental no apoio às pessoas afetadas pelo acidente radiológico, tanto em apoio psicológico, quanto clínico: “Ter essa solicitação atendida pela Secretaria de Saúde é fundamental ter uma junta para entender tudo que essas pessoas estrão passando”.

Na sequência, o líder do Governo, Talles Barreto (UB), afirmou que trabalha para um reajuste no auxílio destinado às vítimas e apontou que em breve o projeto de lei deve ser protocolado na Casa.

Por fim, Mauro Rubem (UB) apontou que tratar das consequências do acidente com césio-137 é vital para o povo goiano e declarou seu apoio ao projeto. “Precisávamos fazer, inclusive, um parâmetro. Esse grupo, infelizmente, tem um tempo de vida menor e podíamos discutir um reajuste”, afirmou.

Segundo a proposta, a junta passará a ser integrada por seis médicos, com especialidades em oncologia, hematologia, dermatologia, oftalmologia, medicina nuclear e psiquiatria, esta última incluída formalmente em razão de decisão judicial que já determinava sua atuação em casos específicos. O texto também flexibiliza o quórum necessário para funcionamento do colegiado, permitindo a emissão de laudos com a presença mínima de dois terços dos membros. Além disso, prevê a possibilidade de substituição temporária de integrantes em casos de afastamentos superiores a 30 dias, de modo a garantir a continuidade dos serviços.

Outro ponto estabelecido é que, sempre que o periciado apresentar enfermidades que não correspondam às especialidades da junta, poderão ser considerados laudos de outros profissionais, prioritariamente vinculados ao sistema público de saúde. A medida ainda aplica, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784/1999 aos processos administrativos da junta médica e revoga dispositivos anteriores que tratavam da matéria.

Na justificativa encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Ronaldo Caiado (UB) ressaltou que a alteração foi solicitada pela SES, que argumenta que a medida busca conferir maior celeridade na análise dos pedidos de pensão, assegurando a concretização do direito à saúde dos radioacidentados.

O chefe do Executivo destacou, ainda, que a junta é vinculada ao Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (Cara), unidade integrante da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde (Spais), que atua sob supervisão do Ministério Público Federal.

De acordo com informações da Gerência de Planejamento e Orçamento da SES, não haverá impacto financeiro adicional, uma vez que os profissionais deverão ser recrutados, preferencialmente, do quadro efetivo da própria secretaria. A previsão orçamentária já está contemplada na Lei Orçamentária Anual de 2025, compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação anual de saúde.

Agência Assembleia de Notícias
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