Antecipação da adoção de cota racial em concursos avança na Casa

A proposta da Governadoria que antecipa a aplicação da lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros foi aprovada nesta terça-feira, 9, na Comissão Mista. Além de mudar a data em que a norma entra em vigor, a medida amplia a aplicação da política de cotas raciais. Também receberam aval projetos de lei para reorganização da estrutura da Fapeg e da junta médica específica para atendimento às vítimas do césio-137. As matérias seguem agora para votação, em duas fases, em Plenário.
Após sessão plenária desta terça-feira, 9, os deputados se reuniram na Sala das Comissões Júlio da Retífica, onde realizaram reunião da Comissão Mista para a apreciação de processos oriundos da Governadoria. No encontro, três relatórios com manifestação pela aprovação foram acatados, com destaque para o projeto nº 21357/25, relatado por Karlos Cabral (PSB), que altera a Lei nº 23.389, de 6 de maio de 2025.
A norma em questão reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos ou em processos seletivos simplificados para provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo do Estado. Entre as mudanças propostas, está a redução do prazo de 180 para 120 dias para que a lei entre em vigor.
Segundo a Secretaria de Estado da Administração (Sead), a alteração é essencial para consolidar a estabilidade e a previsibilidade dos atos administrativos do Estado, além de conferir celeridade e segurança jurídica aos procedimentos pertinentes e aos editais. De acordo com a pasta, a mudança busca adequar os editais em elaboração, após decisão liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás que determinou a inclusão imediata das cotas raciais no concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Nesse sentido, o novo prazo de 120 dias resulta diretamente dos esforços da pasta para operacionalizar a adoção das cotas nos concursos e nos processos seletivos no menor tempo possível. "Fixa-se agora apenas o período mínimo necessário às adequações técnicas e operacionais para a plena implementação da política pública", esclarece a Sead.
A proposta em tramitação no Parlamento também pretende ampliar a aplicação da política de cotas raciais, prevendo sua incidência também em funções públicas decorrentes de contratos temporários e em contratações de estágio, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
De acordo com o texto, os editais dos certames deverão especificar a quantidade de vagas destinadas à reserva para cada cargo, emprego ou função pública. O projeto também estabelece que candidatos negros aprovados para vagas reservadas e, simultaneamente, para aquelas destinadas a pessoas com deficiência deverão optar por uma das modalidades no momento da convocação.
Na justificativa da matéria, o governador Ronaldo Caiado (UB) afirma que a intenção é assegurar maior efetividade e segurança na implementação da política de cotas raciais, fortalecer seus mecanismos de execução e garantir clareza e transparência nos procedimentos administrativos.
Reorganização da estrutura da Fapeg
O projeto de lei nº 20772/25, que reorganiza a estrutura administrativa básica da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás (Fapeg) e de seu Conselho Superior, também recebeu sinal verde do colegiado, que aprovou o relatório favorável do deputado Virmondes Cruvinel (UB) à matéria.
A medida teve sua votação prejudicada, no encontro anterior, em função de pedidos de vista dos deputados Major Araújo (PL) e Bia de Lima (PT). No entanto, o texto foi devolvido ao colegiado sem manifestações.
A matéria busca adequar a legislação à evolução do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação no Estado e no país, visto que, segundo a propositura, ele passou por significativas transformações desde a criação da instituição. A proposta destaca a ampliação de instituições de ensino, pesquisa e inovação, especialmente no interior goiano.
Também segundo a Fapeg, o projeto de lei observa as recentes orientações jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que consolidam importantes diretrizes para a conformidade dos atos normativos relacionados à ciência, à tecnologia e à inovação na esfera estadual.
Registrou-se ainda a proposta de recomposição do Conselho Superior, constante do artigo 79 da propositura, para assegurar a representatividade proporcional aos novos atores do ecossistema de CT&I, conforme o pleito de instituições públicas federais.
A justificativa do texto traz ainda a informação de que não haverá a criação ou o aumento de despesa, pois trata-se apenas da adequação normativa e administrativa necessária ao aprimoramento da governança e à eficiência das políticas públicas de fomento à CT&I no Estado de Goiás.
Alteração na Junta Médica
Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 21358/25, cujo objetivo é alterar a Lei nº 15.071, de 29 de dezembro de 2004, que institui na Secretaria da Saúde a Junta Médica Oficial Específica com vista ao atendimento das disposições da Lei n° 9.425, de 24 de dezembro de 1996, que trata da concessão de pensão especial às vítimas do acidente radiológico com césio-137, ocorrido em Goiânia em 1987. O processo foi relatado favoravelmente por Rubens Marques (UB).
Segundo a proposta, a junta passará a ser integrada por seis médicos, com especialidades em oncologia, hematologia, dermatologia, oftalmologia, medicina nuclear e psiquiatria, esta última incluída formalmente em razão de decisão judicial que já determinava sua atuação em casos específicos.
O texto também flexibiliza o quórum necessário para funcionamento do colegiado, permitindo a emissão de laudos com a presença mínima de dois terços dos membros e prevê a possibilidade de substituição temporária de integrantes em casos de afastamentos superiores a 30 dias, de modo a garantir a continuidade dos serviços.
Outro ponto estabelecido é que, sempre que o periciado apresentar enfermidades que não correspondam às especialidades da junta, poderão ser considerados laudos de outros profissionais, prioritariamente vinculados ao sistema público de saúde. A medida ainda aplica, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784/1999 aos processos administrativos da junta médica e revoga dispositivos anteriores que tratavam da matéria.
Na justificativa encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Ronaldo Caiado ressaltou que a alteração foi solicitada pela SES, que argumenta que a medida busca conferir maior celeridade na análise dos pedidos de pensão, assegurando a concretização do direito à saúde dos radioacidentados. O chefe do Executivo destacou ainda que a junta é vinculada ao Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (Cara), unidade integrante da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde (Spais), que atua sob supervisão do Ministério Público Federal.
De acordo com informações da Gerência de Planejamento e Orçamento da SES, não haverá impacto financeiro adicional, uma vez que os profissionais deverão ser recrutados, preferencialmente, do quadro efetivo da própria secretaria.