Bruno Peixoto aposta em critérios para a compensação florestal e por danos ambientais
Com o objetivo de estabelecer critérios para a compensação florestal e por danos ambientais previstos na legislação vigente sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos (Lei nº 21.231/2022), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB), protocolou o projeto de lei nº 22592/25. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para ser distribuída à relatoria de um de seus integrantes.
A proposta tem por objetivo observar os critérios para o depósito em conta específica para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais, enquanto não forem definidos em regulamento pelo Poder Executivo os critérios previstos na alínea “b” do inciso VI do artigo 15 e no inciso VI do artigo 23, da Lei nº 21.231/2022.
Na justificativa, Peixoto apontou que a proposta busca estabelecer critérios claros e objetivos para as compensações e ressalta que “a ausência de regulamentação pelo Poder Executivo cria lacunas normativas que dificultam a aplicação uniforme dessa lei, gerando insegurança jurídica tanto para os proprietários de imóveis rurais e urbanos quanto para o órgão ambiental responsável pela fiscalização e pela aplicação das medidas compensatórias”.
O presidente da Alego aponta, ainda, que, ao disciplinar provisoriamente sobre os critérios de compensação, a Casa assegura a continuidade da proteção ambiental, evitando a paralisação de processos de regularização. Outro ponto apontado pelo legislador é que a medida garante a aplicação de parâmetros técnicos, transparentes e mensuráveis ao vincular o cálculo da compensação ao Valor de Terra Nua, definido pela Receita Federal, acrescido de fatores que consideram a dimensão, a classificação da área desmatada e a extensão da supressão.
Assim, Peixoto destaca que, do ponto de vista socioeconômico, a aprovação da medida é relevante pois assegura equilíbrio entre a proteção ambiental e a atividade produtiva. “Ao definir parâmetros claros, evita-se que produtores rurais sejam surpreendidos por exigências indefinidas ou excessivamente onerosas ao mesmo tempo em que se desestimula a prática de supressões irregulares”, argumentou.