Correção de redação e redução do prazo de vigência da medida de cotas raciais avançam
O Plenário aprovou, em primeira votação, a proposta da Governadoria contida no processo nº 21357/25. A matéria altera a Lei n° 23.389, de 6 de maio de 2025, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos ou nos processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás. A votação ocorreu na Ordem do Dia desta terça-feira, 16.
A redução de 180 para 120 dias do prazo de vigência da medida está entre as mudanças. Segundo a Secretaria de Estado da Administração (Sead), a alteração é essencial para consolidar a estabilidade e a previsibilidade dos atos administrativos do Estado, além de conferir celeridade e segurança jurídica aos procedimentos pertinentes e aos editais.
Nesse sentido, o novo prazo de 120 dias resulta diretamente dos esforços da pasta para operacionalizar a adoção das cotas nos concursos e nos processos seletivos no menor tempo possível. "Fixa-se agora apenas o período mínimo necessário às adequações técnicas e operacionais para a plena implementação da política pública", esclarece a Sead.
Outra alteração inclui a referência à função pública no texto da legislação para prevenir questionamentos legais. "Objetiva-se ainda incluir a referência à função pública, já que a Lei nº 23.389, de 2025, destina-se à reserva de vagas para cargos efetivos, empregos públicos e funções decorrentes de contratos por tempo determinado e contratações de estagiários. Assim, com as alterações propostas, soluciona-se a lacuna normativa relacionada aos processos seletivos simplificados", assinala o governador Ronaldo Caiado.
Na justificativa da matéria, o chefe do Executivo afirma que a intenção é assegurar maior efetividade e segurança na implementação da política de cotas raciais, fortalecer seus mecanismos de execução e garantir clareza e transparência nos procedimentos administrativos.