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CCJ vai analisar vetos a medidas voltadas aos esportes de rua e transporte escolar

17 de Setembro de 2025 às 14:30

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu dois vetos do governador Ronaldo Caiado (UB) a proposições aprovadas anteriormente pelos parlamentares. As iniciativas rejeitadas tratam de incrementos para as áreas do esporte e transporte escolar.

O primeiro veto, protocolado na Casa sob nº 22886/25, de alcance parcial, recai sobre o autógrafo de lei que institui a Política de Incentivo aos Esportes de Rua em Goiás, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT). A proposta original prevê a criação e manutenção de espaços como quadras e pistas de skate, além da promoção de eventos, cursos e programas de inclusão social voltados especialmente a jovens de comunidades vulneráveis.

Na mensagem encaminhada à Alego, o chefe do Poder Executivo informou que foram vetados os artigos 3º e 4º do texto. Entre as razões apresentadas, estão a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a determinação de ações ao poder público sem a devida indicação da fonte de recursos, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) apontou que o Estado já possui política própria de fomento ao esporte e que a redação poderia interferir na autonomia administrativa da pasta. A Secretaria da Educação (Seduc) também manifestou inviabilidade quanto ao dispositivo que previa parcerias com escolas, alegando sobreposição a práticas já desenvolvidas nas unidades.

O segundo veto, nº 22890/25, este integral, incide sobre o autógrafo de lei, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), que altera a regulamentação da frota de veículos escolares em Goiás. A proposta do deputado amplia de 15 para 20 anos o limite de fabricação de ônibus, micro-ônibus e Kombis, e de 10 para 15 anos o dos demais veículos, condicionando-os à aprovação em vistorias técnicas periódicas.

Segundo o Governo, a medida é inconstitucional por tratar de matéria de competência privativa da União, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou que a gestão da frota escolar e as exigências de segurança já são disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) e por resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Além do aspecto jurídico, o Ministério Público do Estado de Goiás também recomendou o veto sob o argumento de que a ampliação da vida útil da frota representaria retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes, em desacordo com o artigo 227 da Constituição Federal.

Com a comunicação das obstruções, as matérias voltam à apreciação do Parlamento goiano. A primeira etapa de análise fica com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Agência Assembleia de Notícias
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