Governo veta projeto sobre carteira estudantil digital gratuita
O governo de Goiás vetou integralmente o projeto de lei de autoria do deputado Major Araújo (PL), aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o número 281/23, que visa criar a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego) com emissão gratuita por um órgão público. A decisão foi baseada em pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade e vícios de iniciativa na proposta. As pastas destacaram que a iniciativa invadiria a competência do Poder Executivo. O veto, que consta no processo n° 23351/25, será distribuído a um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A PGE, em seu parecer, apontou um vício de iniciativa formal. A proposta, ao criar uma nova obrigação para o poder público de emitir a Ciego de forma gratuita, invadia a competência privativa do governador para dispor sobre a estrutura e a organização da administração pública. Segundo a procuradoria, o projeto afetaria diretamente as atividades das secretarias estaduais, exigindo a criação de uma nova estrutura para receber requerimentos, analisar documentos e prestar o serviço de emissão da carteira.
Além do vício de iniciativa, a PGE reforçou que a proposta representava uma potencial geração de despesa pública. No entanto, o processo legislativo não foi instruído com uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse descumprimento é caracterizador de inconstitucionalidade formal e foi decisivo para a recomendação do veto. A decisão do governador alinha-se com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre atribuições de órgãos públicos.
A Secretaria de Educação também se posicionou de forma contrária ao projeto. A Seduc ressaltou que já existem instituições legalmente constituídas, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que já estão habilitadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conforme a Lei federal nº 12.933, de 2013. A pasta destacou que a emissão digital da CIE já é uma realidade, o que torna a criação de um novo documento digital pelo Estado desnecessária e redundante.