Política de incentivo aos esportes de rua é instituída por lei estadual. A iniciativa é do deputado Mauro Rubem
Ideia assinada pelo deputado Mauro Rubem (PT), a Política de Incentivo aos Esportes de Rua no Estado de Goiás foi oficializada com a sanção da Lei Estadual nº 23663, de 11 de setembro de 2025. O objetivo da nova norma é promover a prática esportiva, a integração social e o uso saudável de locais comunitários.
Conforme o texto, consideram-se esportes de rua aqueles praticados em espaços públicos, urbanos ou rurais, caracterizados por sua acessibilidade, informalidade e inclusão social. Como alguns exemplos, cita-se o basquete, o futebol, o skate, o parkour (esporte que envolve saltar, correr e escalar obstáculos pela cidade), a corrida, o breakdance (dança urbana), o ciclismo e os esportes adaptados para pessoas com deficiência.
“Ao fomentar a prática de esportes de rua, buscamos incentivar a utilização dos espaços públicos de forma positiva e segura, proporcionando aos jovens e à população em geral alternativas de lazer e desenvolvimento físico”, explicou o deputado, na justifica do projeto que deu origem à legislação.
Veto parcial
O autógrafo de lei encaminhado pela Assembleia Legislativa de Goiás à Governadoria recebeu veto em seus artigos 3º e 4º. Foram rejeitadas a criação e manutenção de espaços públicos adequados à prática dos esportes de rua, além da promoção de eventos, cursos e programas de inclusão social voltados especialmente a jovens de comunidades vulneráveis.
Entre as razões apresentadas, estão a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a possível interferência na autonomia administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel). A decisão do Executivo está sendo analisada pelo Parlamento goiano como processo nº 22886/25, o qual aguarda o relatório de Virmondes Cruvinel (UB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).