Comissão de Assistência Social avaliza apoio psicossocial e jurídico a vitimas de violência doméstica e outras três iniciativas

Presidida pela deputada estadual Vivian Naves (PP), a Comissão de Assistência Social teve reunião ordinária híbrida, na tarde desta terça-feira, 23, com a aprovação de quatro matérias, com relevo para a que garante assistência psicossocial e jurídica a mulheres vítimas de violência doméstica.
O primeiro projeto de lei validado pelo colegiado – após relatório com parecer favorável de Lucas do Vale (MDB) – consta no processo no 18039/24, que é assinado por Gustavo Sebba (PSDB) e estabelece um programa de acompanhamento psicológico, social e jurídico às mulheres vítimas de violência doméstica e seus familiares em Goiás.
Além das próprias vítimas de violência, conforme definido em lei federal, o programa abrange outros membros da família, como filhos, parentes ascendentes e colaterais da vítima, caso sofram prejuízos psicológicos causado pela violência doméstica, e netos, além de pessoas em união homoafetiva “que tenham sofrido violência por conta de seu parceiro”.
Dispõe-se que o programa de acolhimento psicológico, social e jurídico será centralizado pelo Centro de Referência Estadual da Igualdade (Crei), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), que prestará o referido acolhimento, podendo, contudo, encaminhar a outros órgãos governamentais por conveniência do atendimento.
Com parecer favorável de Rosângela Rezende (Agir), o processo no 2948/23, de Anderson Teodoro (Avante), foi o segundo avalizado. Trata-se de proposta de instituir a política pública estadual Gentileza Gera Gentileza, com o objetivo de promover a cultura da gentileza e do respeito mútuo em todas as esferas da vida social.
Também com parecer favorável de Rosângela, foi aprovado o projeto de lei de Dr. George Morais (PDT) que tramita com o no 3511/23 e institui a política de implantação de espaços de acolhimento para adolescentes grávidas, durante o pré-natal, bem como em estado de puerpério ou lactantes, que estejam em situação de rua.
Tal acolhimento, prevê-se, pode ser efetuado a partir de busca ativa realizada pelo poder público ou por iniciativa espontânea da adolescente.
Também é estabelecido que, durante o período de acolhimento, as adolescentes serão atendidas por equipe multidisciplinar, composta por médicos com especialidade em pediatria, ginecologia e obstetrícia, assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), educadores e psicólogos.
Os deputados do colegiado deram a anuência, por fim, ao processo no 9394/23, de Virmondes Cruvinel (UB), com parecer favorável de Paulo Cezar Martins (PL). Na propositura, é prevista a distribuição gratuita de sutiãs pós-mastectomia e/ou reconstrução mamária para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O artigo 3º da matéria dispõe que o Estado de Goiás, por meio de suas secretarias da Saúde e de Assistência Social, será responsável por tal distribuição gratuita.