Vetos recaem sobre iniciativas voltadas aos menores e transição na gestão municipal
O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou propostas parlamentares que tratam da proteção de menores na internet e de regras para a transição de gestões municipais. Trata-se dos processos nº 23466/25 e 23532/25, dos deputados Bia de Lima (PT) e Bruno Peixoto (UB), respectivamente. As obstruções encontram-se com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para designação de relatoria.
A primeira proposta citada institui em Goiás a Política Estadual de Controle Parental do Acesso de Crianças e Adolescentes à Internet. A matéria em questão estabelece, segundo a Governadoria, o incentivo da inclusão de atividades curriculares com conteúdos educativos sobre a segurança na internet, em escolas estaduais e privadas, com o intuito de promover a conscientização.
A iniciativa de Peixoto, por sua vez, dispõe sobre a designação de comissão de transição de governo para a adoção de providências na administração pública municipal. Segundo a Governadoria, foi indicada a vedação, por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao artigo 72, por entender que a referida disposição invade a autonomia municipal.
“De acordo com a PGE, o dispositivo intenta disciplinar minúcias do funcionamento interno da administração e estabelecer obrigações ao prefeito que assume o mandato, como alterar os registros de assinaturas bancárias e instaurar tomada de contas. Para a PGE, ao especificar medidas administrativas pertinentes à burocracia local a serem necessariamente adotadas pela gestão municipal, o legislador interfere na competência do município para regular o funcionamento de suas atividades”, explica.
PGE também indicou injuridicidade na parte final do artigo 13, por estabelecer a obrigação de apresentação de certidão elaborada pela comissão de transição, a imposição de multa em caso de descumprimento e a possibilidade de a ausência da certidão impactar a análise das contas de governo. Nesse caso, a proposta adentra a seara de normas gerais do Direito Orçamentário e Financeiro, além da responsabilização de agentes políticos. Assim, há interferência na competência legislativa da União.