Governo veta autógrafo de lei sobre exame de fosfatase alcalina em recém-nascidos
O Governo de Goiás vetou o autógrafo de lei nº 501/23, oriundo do processo 562/23, de autoria do ex-deputado Fred Rodrigues (PL). A proposta vetada estabelecia a obrigatoriedade da realização gratuita da verificação do nível de fosfatase alcalina em recém-nascidos na rede pública estadual de saúde.
O veto total tramita no processo nº 23974/25, e advém de análises realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O impedimento, explica o Executivo, foi fundamentado em razões de natureza técnica, de saúde pública e jurídica.
A SES esclareceu que a ação para detecção da doença rara em questão exige uma abordagem multidisciplinar. Essa aborgagem inclui a análise da história familiar e das manifestações clínicas. Como exemplo dessas manifestações a pasta traz raquitismo, perda dentária precoce, fraturas atípicas e convulsões dependentes de vitamina B6). Além dessas, a dosagem laboratorial persistente reduzida de fosfatase alcalina e, quando disponíveis, testes genéticos confirmatórios.
A pasta destacou que a implementação isolada de exames para doenças raras, sem o apoio de protocolos clínicos e diretrizes nacionais de triagem neonatal, pode comprometer a racionalidade e a equidade na alocação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A SES indicou, ainda, que a priorização de ações de saúde deve considerar critérios epidemiológicos, de custo, de efetividade e de impacto populacional.
A PGE, por sua vez, indicou o veto jurídico com base em inconstitucionalidades formais e materiais. Em relação ao aspecto orgânico, a PGE verificou interferência na competência da União para dispor sobre normas gerais de proteção à saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde. No que diz respeito à iniciativa, a procuradoria apontou ser competência privativa do chefe do Executivo legislar sobre a organização, o funcionamento e a gestão de órgãos e entidades de saúde.
Sobre o aspecto material, a PGE entendeu que a proposta legislativa desconsidera a reserva da administração e o princípio da separação e harmonia dos Poderes. Segundo a procuradoria, estipular a obrigatoriedade de procedimentos detalhados no SUS é uma incumbência constitucional do Poder Executivo, que demanda análise técnica especializada.
Com a comunicação das obstruções, a matéria volta à apreciação do Parlamento goiano. A primeira etapa de análise fica com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.