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Políticas que incentivam o empreendedorismo turístico e a qualificação feminina para o mercado de trabalho se tornam leis

03 de Outubro de 2025 às 16:00
Crédito: Divulgação
Políticas que incentivam o empreendedorismo turístico e a qualificação feminina para o mercado de trabalho se tornam leis
Mercado de trabalho

Duas legislações idealizadas por deputados estaduais, voltadas ao fortalecimento do mercado de trabalho, foram publicadas no último dia 29 de setembro, após sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

De autoria de Bia de Lima (PT), a Lei no 23.697/2025 institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Turístico. Assinada por Henrique César, a que leva o no 23.694/2025 institui a Política Estadual “Qualifica Mulher”.

A legislação de Bia de Lima objetiva, mais especificamente, “promover o desenvolvimento sustentável e incentivar o empreendedorismo e a criação de negócios voltados ao turismo”.

Para que essa política estadual seja efetiva, a deputada elenca seis diretrizes, as quais propõem estimular:

– a criação e expansão de empreendimentos turísticos;

– a concessão de linhas de crédito e de incentivos fiscais voltados aos empreendimentos turísticos;

– a divulgação e comercialização dos produtos e serviços turísticos oferecidos pelos empreendedores locais, por meio de plataformas online e parcerias com agências de turismo;

– a capacitação e o treinamento de empreendedores para o ingresso no setor turístico;

– a inovação e diversificação dos negócios turísticos, de forma a se incentivar a criação de experiências únicas para os turistas;

– a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou com a organização da sociedade civil de fomento ao empreendedorismo, para alcançar os objetivos da política ora instituída.

A lei de autoria de Henrique César, por sua vez, tem o objetivo específico de “ampliar o acesso da mulher ao mercado de trabalho e promover sua autonomia financeira”. As diretrizes aqui listadas são as de:

– incentivar e maximizar a oferta de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade social em cursos de qualificação profissional;

– estimular o oferecimento de cursos gratuitos de qualificação profissional às mulheres em situação de vulnerabilidade social;

– estimular a contratação de mulheres nos mais diversos postos de trabalho;

– estimular a celebração de parcerias com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil que tenham por objetivo efetivar a implantação desta política estadual.

Nos dois casos, é disposto que caberá ao Poder Executivo estadual, além de regulamentar as leis em questão, estabelecer formas de monitorá-las e avaliá-las.

Agência Assembleia de Notícias
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