Deputado Veter Martins apresenta dois projetos de lei em defesa dos consumidores
O deputado Veter Martins (UB) apresentou dois projetos de lei — de números 24600/25 e 24601/25 — que dispõem sobre a proteção do consumidor nas relações contratuais de produtos e serviços, além das cobranças indevidas, negativação ou cancelamento de serviços. As duas matérias foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.
O primeiro projeto dispõe sobre a vedação de cobranças indevidas e de registros de inadimplência, após o cancelamento de serviços prestados a consumidores. A Lei estadual nº 22.307/2023 atende aspectos de fidelidade contratual e defesa do consumidor em situações pontuais, porém não regula de maneira ampla a proibição de cobranças ou de negativação de nomes após o cancelamento de serviços.
São muitos problemas que os goianos têm enfrentado, como: cobranças de serviços já cancelados, negativação indevida em cadastros de crédito e dificuldade em comprovar o cancelamento de serviços.
O objetivo da proposta é proteger o consumidor dos recorrentes dissabores nas relações de consumo, em que é muito comum a falta de segurança jurídica e o descumprimento dos contratos.
Já a segunda matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático, que, em boa parte das vezes, são originadas sem a autorização explícita e obtidas de forma abusiva.
A Resolução nº 4.790/2020, do Conselho Monetário Nacional e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabelece normas gerais sobre a matéria. Na prática, a realidade demonstra cobranças indevidas originadas de autorizações de muitos consumidores goianos.
Segundo Martins, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor no Parlamento goiano, sua proposta legislativa encontra fundamento na competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor, prevista no art. 24, V e VIII, da Constituição Federal, e visa assegurar maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais entre consumidores e fornecedores.