Executivo encaminha vetos ao Parlamento
Depois de tramitarem na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), serem aprovados nas comissões pertinentes e terem seu aval pelo Plenário da Casa, três matérias de autoria parlamentar receberam o veto do governador Ronaldo Caiado (UB) e retornaram para análise dos deputados.
O primeiro, sob o processo nº 24316/25, veta integralmente o a proposta que visava instituir a Política Estadual de Treinamento em Habilidade de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual. A matéria tramitou na Casa de Leis sob o processo nº 9406/23, da deputada Bia de Lima (PT).
Segundo o Executivo, a propositura apresenta fragilidades técnicas e jurídicas que comprometem sua viabilidade como: a ausência de integração com as diretrizes nacionais de reabilitação visual, o que pode gerar sobreposição de competências e desarticulação com os serviços já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS); a generalização das ações de treinamento, sem considerar a diversidade de perfis clínicos, faixas etárias e contextos sociais dos indivíduos com deficiência visual e o risco de desvio de função e atuação de profissionais não habilitados, em razão da ausência de regulamentação específica sobre os responsáveis pela execução das atividades previstas.
O segundo foi através do processo nº 24413/25, que vetou parcialmente a proposta que visava instituir a Política Estadual "Qualifica Mulher". A matéria tramitou na Assembleia Legislativa sob o processo nº 0265/23, de autoria do deputado licenciado Henrique César (Podemos).
A Governadoria explicou que o veto foi, em específico, ao inciso IV do art. 22 da proposta, que pretendia dar a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, e que essa isenção geraria maior ônus para a administração pública, em razão do aumento do número de candidatos isentos e da necessidade do incremento de recursos nos procedimentos de recrutamento e de seleção.
Por fim, o processo nº 24414/25, que vetou parcialmente a proposta de criação da Política Estadual de Fomento e Incentivo aos Cursos Sociais, Populares e Comunitários. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa sob o processo nº 1156/23, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB).
O governador escreve que decidiu vetar o art. 6º do autógrafo da lei aprovada, por não terem sido estabelecidos os critérios objetivos para a execução imediata do dispêndio, não se conformando, assim, com o conceito legal de "despesa obrigatória de caráter continuado", escreve Caiado.
Todos os vetos serão encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde serão distribuídos para relatoria parlamentar.