Mauro Rubem apresenta dois projetos que propõem a isenção de IPVA
O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou os projetos de lei números 24574/25 e 24575/25, ambos referentes à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, inclusive pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), e também para proprietários de carros com consumo de energia sustentável e renovável.
A primeira matéria assegura a isenção do IPVA para alterar o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991) e afastar restrição baseada na aptidão para dirigir às pessoas com deficiência, mas que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A legislação estadual do IPVA ainda carrega restrições antigas que associavam, de forma equivocada, o TEA à incapacidade de dirigir. Hoje, laudos médicos e entendimentos jurídicos confirmam que muitos autistas possuem plena condição para conduzir veículos, com ou sem adaptações, sem perder o enquadramento como pessoa com deficiência para fins de políticas públicas.
A intenção é corrigir essa distorção ao estender a isenção do imposto e impede a negativa do benefício por aptidão para dirigir. O texto está alinhado à Lei Brasileira de Inclusão, adota o modelo biopsicossocial e traz mecanismos de simplificação e transparência, como relatório anual.
Já o segundo projeto pretende isentar de IPVA veículos elétricos, híbridos e de célula a combustível por um período de dez anos, com o objetivo de modernizar a frota, reduzir emissões e estimular o setor automotivo, serviços e infraestrutura de recarga no Estado.
A aprovação altera o Código Tributário de Goiás sem afetar o regime do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e observa o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao exigir estimativa de impacto e compensação. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026, garantindo previsibilidade orçamentária.
A autorização para adesão a convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vai permitir ajustar incentivos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em veículos, baterias e pontos de recarga, respeitando a legislação complementar.
Por fim, Rubem prevê ainda relatório anual, combate a fraudes e revisão em cinco anos para avaliação de resultados e possíveis ajustes.
Os dois projetos já estão tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ): o de número 24575 está sob relatoria do deputado Wagner Camargo Neto (SD) e o 24574 com Virmondes Cruvinel (UB).