Cotas raciais no Executivo e Legislativo goianos passam a valer oficialmente
Com a sanção da Lei Estadual nº 23.719, de 1º de outubro de 2025, a política de cotas raciais em concursos ou processos seletivos simplificados no Executivo e Legislativo de Goiás está valendo oficialmente. Além disso, a abrangência da ação afirmativa foi ampliada. A Casa de Leis goiana aprovou as novidades, sugestões da Governadoria, no último mês de setembro.
A norma sancionada atualiza a legislação goiana que reserva, para pessoas negras, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos ou em processos seletivos simplificados dos referidos Poderes (Lei nº 23389/2025). Um dos pontos-chave entre as mudanças é a redução, de 180 para 120 dias, do prazo para a medida de inclusão social passar a ser exigida do Executivo.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem, ou seja, o período é contado desde o dia 6 de maio, quando a Lei nº 23389/25 foi publicada. Com isso, a destinação por parte do Executivo já é obrigatória. No caso do Legislativo, a exigência está em vigor desde o sexto dia de maio.
Além disso, a política se tornou mais abrangente. Antes limitada ao provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, agora, estende-se às funções públicas decorrentes de contratos por tempo determinado ou de contratos estágio.
Todas as hipóteses previstas devem ocorrer sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a três. Os editais das seleções devem especificar a quantidade de oportunidades reservadas para cada cargo.
O trecho da lei estadual responsável por definir que, caso o candidato seja aprovado ao mesmo tempo para as cotas raciais e para as cotas de pessoas com deficiência (PCD), deverá optar por uma delas no momento da convocação, foi ajustado para incluir a obrigatoriedade também quando a aprovação tratar de função pública ou estágio.