Ícone alego digital Ícone alego digital

Matéria que regulamenta contratação temporária nas empresas do Estado avança na Mista

07 de Outubro de 2025 às 16:35

O colegiado da Comissão Mista aprovou, por unanimidade, o relatório favorável ao projeto de lei encaminhado pela Governadoria, protocolado sob o nº 14978/24, que visa a regularizar a contratação, por tempo determinado, em empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. O parecer pela aprovação foi emitido pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). A matéria também revoga a Lei nº 13.196, de 1997, a qual possui teor semelhante ao do projeto.

O texto da proposição destaca a necessidade de atender a demandas temporárias de excepcional interesse público e determina que essas contratações temporárias seriam realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo maior flexibilidade e agilidade nas contratações das empresas estatais.

Entre as situações descritas na proposta, que justificariam tais contratações temporárias, estão emergências, calamidades públicas, necessidades de desenvolvimento econômico ou de serviços públicos urgentes. O projeto especifica que os contratos poderão ter duração de até dois anos, com a possibilidade de uma única prorrogação, desde que observado o mesmo prazo máximo.

De acordo com o texto, o processo seletivo para essas contratações será realizado por meio de um procedimento simplificado, com a publicação de um edital que estabelecerá os requisitos, perfis profissionais necessários e critérios de seleção claros e objetivos.

A justificativa apresentada pelo Poder Executivo para a confecção da medida inclui uma exposição de motivos da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que ressalta a necessidade de atualizar a legislação vigente e alinhá-la aos padrões modernos de gestão de pessoal. A Sead também enfatizou que a proposta não gerará impacto orçamentário imediato nem incremento nas despesas estaduais.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.