Matéria que regulamenta contratação temporária nas empresas do Estado avança na Mista
O colegiado da Comissão Mista aprovou, por unanimidade, o relatório favorável ao projeto de lei encaminhado pela Governadoria, protocolado sob o nº 14978/24, que visa a regularizar a contratação, por tempo determinado, em empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. O parecer pela aprovação foi emitido pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). A matéria também revoga a Lei nº 13.196, de 1997, a qual possui teor semelhante ao do projeto.
O texto da proposição destaca a necessidade de atender a demandas temporárias de excepcional interesse público e determina que essas contratações temporárias seriam realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo maior flexibilidade e agilidade nas contratações das empresas estatais.
Entre as situações descritas na proposta, que justificariam tais contratações temporárias, estão emergências, calamidades públicas, necessidades de desenvolvimento econômico ou de serviços públicos urgentes. O projeto especifica que os contratos poderão ter duração de até dois anos, com a possibilidade de uma única prorrogação, desde que observado o mesmo prazo máximo.
De acordo com o texto, o processo seletivo para essas contratações será realizado por meio de um procedimento simplificado, com a publicação de um edital que estabelecerá os requisitos, perfis profissionais necessários e critérios de seleção claros e objetivos.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo para a confecção da medida inclui uma exposição de motivos da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que ressalta a necessidade de atualizar a legislação vigente e alinhá-la aos padrões modernos de gestão de pessoal. A Sead também enfatizou que a proposta não gerará impacto orçamentário imediato nem incremento nas despesas estaduais.