Benefício tributário no âmbito de programas habitacionais tem votação prejudicada
Após pedido de vista do deputado Antônio Gomide (PT), teve a deliberação prejudicada o projeto de lei nº 25084/25, que trata de benefício tributário relacionado ao Programa Pra Ter Onde Morar.
A iniciativa da Governadoria altera a Lei nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece regras e critérios para a reforma e a construção de unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar, no âmbito das ações sociais suplementares, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), e a Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024, a qual autoriza a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais em Goiás.
Em justificativa, o governador apontou que “o intento é incluir nas normas dispositivos sobre a não cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Além disso, busca-se formalizar remissão expressa às normas de isenção de custas, taxas e emolumentos para os atos notariais e registrais relacionados à aquisição de moradias nos programas de que tratam as leis em referência”.
Além disso, a justificativa traz as posições da Agencia Goiana de Habitação (Agehab) e Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). “O que se propõe é apenas tornar expressa a não incidência de ITCD e reafirmar as isenções tributárias já previstas em legislações esparsas. A propositura não implica renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, tampouco aumento de despesas. Assim, não haverá dispêndios ou perdas de arrecadação que já não estejam previstos”.