Isenção de ITCD para áreas de preservação ambiental recebe pedido de vista
Na reunião ordinária da tarde desta quarta-feira, 8, da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, o líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB) pediu vista ao projeto de lei nº 22473/25, para incluir isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) somente na transmissão de áreas de reserva legal e de preservação permanente localizadas em propriedades rurais. Para isso, a matéria altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, relativa ao Código Tributário do Estado de Goiás.
Com parecer favorável do relator, Gugu Nader (Avante), a proposta é do deputado Clécio Alves (Republicanos) e visa a isentar do ITCD exclusivamente a fração de imóveis rurais correspondente às Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal (RL), conforme definidas na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). Trata-se de medida que reconhece a natureza jurídica e a função ecológica dessas áreas, cuja utilização econômica é fortemente limitada pela legislação, destinando-se primordialmente à conservação ambiental. O parlamentar defende que a iniciativa harmoniza a política fiscal com os objetivos do Código Florestal, favorecendo a regularidade ambiental e a sustentabilidade da produção rural.
O legislador explica que, ao desonerar do ITCD as parcelas de APP e RL, o Estado evita tributar áreas de uso restrito, respeitando o princípio da capacidade contributiva, assegurando maior segurança jurídica e reduzindo contenciosos administrativos e judiciais. A proposta também fortalece a sucessão rural, ao diminuir encargos tributários que dificultam a transmissão causa mortis ou por doação, incentivando a permanência de famílias no campo e a continuidade de práticas conservacionistas. Além disso, estimula a completa inscrição e atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como a adesão a programas de regularização, para ampliar a conformidade ambiental e reduzir riscos para proprietários e investidores.
Clécio Alves entende que os benefícios se revertem para o Estado, pois o proprietário que mantém as terras nas áreas de preservação e reserva legal contribui fortemente para evitar desastres naturais, erosões, queda de barreira e encostas.