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Comissão de Finanças: contas de 2023 do Governo e relatório da Saúde têm aval

08 de Outubro de 2025 às 17:20
Crédito: Hellenn Reis
Comissão de Finanças: contas de 2023 do Governo e relatório da Saúde têm aval
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento

A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) se reuniu, na tarde desta quarta-feira, 8, para deliberação de prestação de contas do Poder Executivo e da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para áreas de preservação ambiental. 

No encontro ordinário, o deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade) fez a distribuição de diversos processos para relatoria. Ele pediu celeridade aos pares e ressaltou que o colegiado está com matérias acumuladas e que é preciso dar andamento aos trabalhos.

Por fim, o legislador comentou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026 já foi recebida pela Alego, mas como não houve a leitura em Plenário, o texto ainda não pode ser distribuído para relatoria. Assim, ele destacou que está em contato com o presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), para que a leitura seja feita ainda nesta semana, de modo que a comissão possa receber, no dia 16 de setembro, a visita do secretário de Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, para esclarecimentos quanto à propositura.

Prestação de contas

A comissão aprovou o parecer favorável, emitido pelo deputado Lineu Olimpio (MDB), referente ao processo nº 12808/24 (apensado ao nº 7690/24), de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que trata da prestação de contas do governador Ronaldo Caiado (UB) referente ao exercício de 2023.

O documento traz o parecer prévio do TCE-GO pela aprovação das contas de 2023, com 19 recomendações e determinações de ajuste.

Em seu relatório, Olimpio observou que o conteúdo das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo revela o cumprimento do orçamento, dos planos de Governo, dos programas governamentais e atende aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde e educação.

“Assim sendo, entende-se que as contas devem ser aprovadas, com determinações e recomendações da corte e também desta Casa de Leis. Quanto às determinações e recomendações mencionadas no parecer do prévio do TCE-GO, algumas delas foram consideradas 'atendidas' ou de alguma forma prejudicadas no item 8.1 do Relatório Técnico das Contas Anuais do governador de 2024, após monitoramento pelo próprio tribunal, razão pela qual entendemos prudente exclui-las do decreto legislativo correspondente”, justificou Lineu.

O colegiado acolheu o parecer pelo arquivamento, emitido pelo deputado Cairo Salim (PSD), referente ao processo nº 8932/25, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), que trata do relatório de prestação de contas nº 22, de 2025.

Durante a discussão da matéria, o deputado Antônio Gomide (PT) indagou se o secretário de Saúde de Goiás, Rasível dos Reis Santos Júnior, estará presente no encontro agendado para a próxima quarta-feira, 15, para prestação de contas da pasta. Na avaliação do parlamentar, é fundamental a presença do secretário e pontuou que, no caso de Rasível não puder comparecer, que a reunião seja reagendada para uma data em que o titular possa estar presente.

Na sequência, o líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB), afirmou que está empenhado em garantir a presença do secretário. No mesmo sentido, Lineu Olimpio também contribuiu para o debate e observou o encontro que teve com Rasível. Informou que busca, junto a ele, esclarecer os eventuais problemas na saúde goiana e que soluções possam ser encontradas.

No aguardo

Teve a votação prejudicada, após pedido de vista do deputado Talles Barreto, o projeto lei nº 22473/25, de autoria do deputado Clécio Alves (Republicanos). A medida altera a Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, relativa ao Código Tributário do Estado de Goiás, para incluir isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) somente na transmissão de áreas de reserva legal e de preservação permanente localizadas em propriedades rurais.

Clécio entende que os benefícios se revertem para o Estado, pois o proprietário que mantém as terras nas áreas de preservação e reserva legal contribui fortemente para evitar desastres naturais, erosões, queda de barreira e encostas.

Com parecer favorável do relator, Gugu Nader (Avante), a proposta visa a isentar do ITCD exclusivamente a fração de imóveis rurais correspondente às Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal (RL), conforme definidas na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).

Trata-se de medida que reconhece a natureza jurídica e a função ecológica dessas áreas, cuja utilização econômica é fortemente limitada pela legislação, destinando-se primordialmente à conservação ambiental. O parlamentar defende que a iniciativa harmoniza a política fiscal com os objetivos do Código Florestal, favorecendo a regularidade ambiental e a sustentabilidade da produção rural.

O legislador explica que ao desonerar do ITCD as parcelas de APP e RL, o Estado evita tributar áreas de uso restrito, respeitando o princípio da capacidade contributiva, assegurando maior segurança jurídica e reduzindo contenciosos administrativos e judiciais.

A proposta também fortalece a sucessão rural, ao diminuir encargos tributários que dificultam a transmissão causa mortis ou por doação, incentivando a permanência de famílias no campo e a continuidade de práticas conservacionistas. Além disso, estimula a completa inscrição e atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como a adesão a programas de regularização, para ampliar a conformidade ambiental e reduzir riscos para proprietários e investidores.

Agência Assembleia de Notícias
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