Regulamentação de contratação temporária nas empresas estatais tem primeiro aval
Reunidos em Plenário na tarde desta quarta-feira, 8, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei da Governadoria protocolado sob o nº 14978/24. Trata-se de matéria que regulariza a contratação, por tempo determinado, em empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. Ela prevê a revogação da Lei nº 13.196, de 1997, que possui teor semelhante ao do projeto.
O texto da proposição destaca a necessidade de atender a demandas temporárias de excepcional interesse público e determina que essas contratações temporárias seriam realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo maior flexibilidade e agilidade nas contratações das empresas estatais.
Entre as situações descritas na proposta, que justificariam tais contratações temporárias, estão emergências, calamidades públicas, necessidades de desenvolvimento econômico ou de serviços públicos urgentes. O projeto especifica que os contratos poderão ter duração de até dois anos, com a possibilidade de uma única prorrogação, desde que observado o mesmo prazo máximo.
De acordo com o texto, o processo seletivo para essas contratações será realizado por meio de um procedimento simplificado, com a publicação de um edital que estabelecerá os requisitos, perfis profissionais necessários e critérios de seleção claros e objetivos.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo para a confecção da medida inclui uma exposição de motivos da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que ressalta a necessidade de atualizar a legislação vigente e alinhá-la aos padrões modernos de gestão de pessoal. A Sead também enfatizou que a proposta não gerará impacto orçamentário imediato nem incremento nas despesas estaduais.