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Colegiado aprova projetos da Governadoria sobre repasses do Detran e incentivo habitacional

09 de Outubro de 2025 às 09:43

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira, 9, os projetos nº 25082/25 e 25084/25, da Governadoria. As matérias estavam sob análise do deputado Antônio Gomide (PT), que solicitou vista das matérias na última reunião. Os textos foram devolvidos sem manifestações e aprovados pelo colegiado por unanimidade.

A primeira medida em questão foi relatada por Lincoln Tejota (UB) e propõe ajustes em quatro legislações estaduais para regulamentar os repasses do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-GO) e ao Fundo Constitucional de Transportes (FCT). 

A proposta modifica a lei que estabelece o porcentual dos repasses mensais do Detran ao Funesp, determinando que esse valor seja definido anualmente na Lei Orçamentária Anual, respeitando um teto máximo de 20%. Além disso, propõe a revogação de dispositivos incompatíveis com a legislação atual e amplia o limite do repasse ao FCT de até 20% para até 45% da receita líquida própria do Detran. Essas mudanças visam garantir maior previsibilidade, transparência e racionalidade na alocação dos recursos, respeitando os princípios orçamentários e fortalecendo o financiamento das políticas de infraestrutura viária e segurança pública no Estado.

A outra medida foi relatada por Lineu Olimpio (MDB) e trata de benefício tributário vinculado ao Programa Pra Ter Onde Morar, iniciativa do Governo de Goiás voltada à construção e reforma de moradias populares. A proposta altera a Lei nº 21.219/2021, além de outras normas que regem o Protege Goiás e as parcerias habitacionais com o Governo Federal, para permitir a ampliação de incentivos e subsídios a famílias atendidas pelo programa.

O principal objetivo do projeto é incluir dispositivos que garantam expressamente a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para os beneficiários desses programas, além de assegurar a dispensa de custas, taxas e emolumentos para atos relacionados ao registro dos imóveis, como a averbação da construção e a expedição de certidões que comprovem a propriedade. Embora essas isenções já estejam previstas em leis federais e estaduais, a ausência de referência clara nas normas específicas dos programas habitacionais tem gerado dificuldades no registro e regularização dos imóveis.

Agência Assembleia de Notícias
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