Colegiado aprova projetos para homenagens e derruba dois vetos do Executivo
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reuniu na Sala das Comissões Júlio da Rética, na manhã desta quinta-feira, 9, para a deliberação de matérias. O colegiado foi comandado pelo deputado Amilton Filho (MDB).
O processo de nº 18861/25 pretende alterar a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, que trata da concessão do título de utilidade pública a entidades civis constituídas no Estado. A proposta visa permitir que sindicatos e cooperativas também possam pleitear esse reconhecimento oficial, atualmente limitado a organizações que prestam serviços desinteressadamente à coletividade. A proposta é de autoria do deputado Wagner Camargo Neto (SD) e foi aprovada com parecer favorável do deputado Veter Martins (UB).
A justificativa da matéria destaca que sindicatos e cooperativas, especialmente os rurais, desempenham um papel essencial no desenvolvimento coletivo e social, oferecendo serviços relevantes à população. Ao incluir essas entidades no escopo da lei, o projeto pretende valorizar o trabalho já realizado e fomentar parcerias com o poder público em benefício da sociedade goiana.
A proposição também promove ajustes técnicos no texto original da lei, como a separação de requisitos em incisos distintos e a criação de um parágrafo específico para isentar sindicatos e cooperativas da exigência de atuação desinteressada, mantendo os demais critérios como idoneidade dos diretores e ausência de remuneração nos cargos de diretoria.
Derrubada de veto
O colegiado votou pela derrubada de dois vetos do Executivo.
O governador Ronaldo Caiado vetou integralmente o Autógrafo de Lei nº 421, de 21 de agosto de 2025, que estabelecia prazos máximos de vida útil para veículos utilizados no transporte escolar no Estado. O projeto previa limite de 20 anos para ônibus e micro-ônibus e de 15 anos para os demais veículos, além da obrigatoriedade de vistoria semestral. O texto tramita sob o nº 22890/25. Na casa o projeto de lei tramitou com nº 6636/24 e é de autoria do deputado Charles Bento (MDB)
De acordo com as razões do veto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou inconstitucionalidade da proposta, uma vez que a regulamentação sobre segurança no transporte é de competência privativa da União, conforme os artigos 22, incisos IX e XI, da Constituição Federal. A matéria é disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro e por normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cabendo aos órgãos executivos de trânsito dos estados apenas a fiscalização e aplicação das regras.
Além da questão de competência, o veto também se baseou em vício de iniciativa, por tratar de tema com natureza administrativa e fiscalizatória, cuja proposição cabe ao Poder Executivo. A aprovação da lei, segundo o parecer técnico, limitaria a autonomia administrativa do Governo do Estado.
O texto nº 23338/25 veta integralmente a proposta que institui uma unidade do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) no município de Cabeceiras. O texto é de autoria de Issy Quinan (MDB) e tramitou na Casa com o nº 23842/24. O parecer contrário foi assinado no colegiado por Amauri Ribeiro (UB). A proposta, de autoria parlamentar, alterava a Lei nº 19.651/2017, que regulamenta a criação dos colégios militares no Estado.
De acordo com a justificativa do veto, não há previsão orçamentária ou financeira para a implantação do novo CEPMG nem para a convocação de policiais militares da reserva remunerada, medida necessária para a composição do corpo administrativo dessas escolas. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que o município de Cabeceiras não possui ao menos três escolas regulares com o mesmo modelo de ensino, o que comprometeria o direito de escolha dos estudantes que não desejam frequentar uma unidade militarizada.