CCJ analisa veto a projeto que cria política de proteção a professores vítimas de violência
Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir), o veto total da Governadoria (processo n° 25310) a projeto de autoria parlamentar (processo n° 9679/23) que pretende instituir o que seria denominado Política Estadual de Proteção e Assistência aos Professores e Servidores da Rede Pública Estadual de Ensino Vítimas de Violência Física ou Psicológica.
A decisão, baseada em um despacho da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), aponta que a legislação proposta incorre em duplicidade de normas, pois o Estado já possui leis em vigor que tratam da prevenção e combate à violência escolar e do amparo aos profissionais da educação.
Segundo a Seduc, o Núcleo de Segurança e Saúde do Servidor e do Estudante já havia sinalizado que os direitos dos professores e servidores vítimas de violência já estão assegurados por meio de leis vigentes. Dentre os exemplos, a secretaria mencionou a Lei n° 17.651/2012, que criou o serviço de Disque-Denúncia de Bullying Escolar, já estabelecendo um canal de comunicação para casos de violência física ou psicológica no ambiente escolar, cumprindo, assim, uma das diretrizes da propositura vetada.
O veto também se justifica pela existência da Lei n° 21.881/2023, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar, e da Lei n° 20.531/2019, que trata da Política Estadual de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação e Alunos. A análise técnica concluiu que as diretrizes e os estímulos previstos na nova proposta parlamentar — como a promoção de ações de conscientização e assistência — já estão abrangidos e são promovidos pelos dispositivos dessas leis já estabelecidas no ordenamento jurídico estadual.