CCJ analisa veto a projeto sobre combate ao suicídio infantojuvenil
O Governo de Goiás decidiu pelo veto parcial a projeto de lei que visa instituir a Política Estadual de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes. A proposta, que tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) como processo n. 24583/24, de autoria do deputado Wagner Camargo Neto (SD), teve dispositivos obstruídos pelo governador em razão de pareceres técnicos que apontaram riscos e inviabilidade na implementação de alguns artigos. O processo de veto leva o n. 25314/25.
A principal justificativa para a recusa de partes do texto reside na necessidade de cautela técnica e ética em um tema de "alta sensibilidade e de profundo impacto social", conforme apontou a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A pasta alertou para a complexidade da matéria, que envolve saúde mental, aspectos legais, e a proteção da privacidade dos menores, citando diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Segundo a Seduc, abordagens mal conduzidas sobre o tema em ambientes escolares podem, paradoxalmente, intensificar o risco de novas ocorrências, reforçando a importância de protocolos éticos e científicos rigorosos para a comunicação do tema e a proteção do sigilo profissional dos atendimentos psicológicos na rede pública.
Além das preocupações éticas e de eficácia, a Governadoria também destacou a inconstitucionalidade em partes da proposta. O veto aos artigos 42 a 72 foi motivado pela desconsideração do princípio da reserva de iniciativa do Poder Executivo, visto que as normas previam condutas e incrementos de atribuições administrativas a órgãos públicos.
Segundo o Governo, tal medida caracteriza ingerência do Poder Legislativo em atividade típica do Executivo estadual. A prevenção eficaz do suicídio, conforme salientado pelo parecer técnico, exige uma abordagem estruturada, contínua e embasada em evidências científicas, que não pode ser substituída por medidas isoladas ou meramente simbólicas.
O processo de veto está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado Veter Martins (UB).