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Processos iniciados por deputado

23 de Outubro de 2025 às 10:00
Processos iniciados por deputado

Os representantes do povo com mandato na Assembleia Legislativa de Goiás podem iniciar 4 tipos de processos legislativos: requerimento, projeto de lei, projeto de resolução e proposta de emenda constitucional (PEC).

Você já se perguntou como as normas que regem o Estado são criadas? Saiba que tudo começa com um processo protocolado nas casas legislativas. Neste episódio do “Alego, explica aí!”, vamos falar de requerimento, projeto de lei, projeto de resolução e proposta de emenda constitucional (PEC), que são os tipos de processos que podem ser iniciados pelo deputado estadual.

O requerimento é uma solicitação formal apresentada por um parlamentar à Mesa Diretora ou para uma autoridade de outro Poder, como governador e secretários de Estado. Ele tem finalidades como pedido de homenagem, de afastamento, de informações sobre ações de determinada pasta e até de providências em relação a serviços que não estejam sendo prestados de forma regular e satisfatória.

O projeto de lei é o instrumento que, se aprovado e sancionado, cria normas gerais para o Estado. Sua tramitação envolve etapas sequenciais: apresentação, protocolo e publicação; distribuição para as comissões, que vão avaliar sua constitucionalidade e seu mérito; e duas votações em Plenário. Com a autorização do Parlamento, o projeto de lei passa a aguardar sanção ou veto do chefe do Poder Executivo. Se sancionada, a medida é publicada e entra em vigor como outras normas presentes no nosso dia a dia. Caso seja vetada, a iniciativa volta à Assembleia e passa por análise dos parlamentares, que decidem pela manutenção ou pela derrubada do veto.

Já o projeto de resolução é uma proposta voltada exclusivamente ao funcionamento da casa legislativa. Ele trata de assuntos como o Regimento Interno, a criação de honrarias ou a organização administrativa. Não precisa da sanção do governador para produzir seus efeitos dentro da Casa de Leis.

O legislador estadual também pode contribuir para mudanças na Constituição do Estado de Goiás, por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC). Para tanto, precisa obter assinaturas de um terço dos 41 deputados da Alego, 14 no total, para tornar possível seu acolhimento pela Mesa Diretora e sua posterior análise.

Ao conhecer esses quatro processos que podem ser apresentados pelo seu representante, o leitor terá uma ideia da atuação dos eleitos na Casa do Povo e poderá levar a eles suas demandas e sugestões de leis.

Agência Assembleia de Notícias - Texto: Maiara Menezes
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