Aprovada obrigatoriedade de universidades estaduais criarem bancos de sementes e mudas nativas
Os deputados aprovaram, em segunda votação, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 20, o projeto de lei nº 7203/19, do deputado Gustavo Sebba (PSDB). A matéria altera a Lei Complementar nº 26/1998, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para incluir o art. 79 que prevê a obrigatoriedade das instituições que integram o sistema estadual de educação superior e que possuam cursos na área de ciências agrárias desenvolverem e implantarem bancos de sementes e mudas, consoante os critérios de cada instituição de ensino.
‘‘Esse banco tem por objetivo a reprodução de espécies nativas endêmicas, ameaçadas de extinção, para fins de projetos de recuperação de áreas degradadas e áreas de risco. Referidas mudas e sementes também poderão ser obtidas pela população local interessada, desde que cadastrada perante a instituição de ensino ou outro órgão competente, em cadastro do qual conste a destinação e a quantidade de sementes ou mudas que pretende retirar’’, destaca o texto.
O deputado destaca, ainda, que trata-se de uma importante iniciativa que, sem ferir a autonomia de cada instituição de ensino, contribui para o desenvolvimento das atividades de extensão acadêmica, de um lado; e de outro, contribui para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.