Governadoria quer programas de integridade em contratos com a administração pública
De autoria do Executivo, o processo nº 28023/25 prevê a exigência de implantação de programas de integridade (compliance) por parte das empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que celebrem contratos ou firmem ajustes colaborativos com o poder público estadual. A proposta também revoga a Lei nº 20.489, de 10 de junho de 2019, que tratava originalmente do tema.
De acordo com o texto, o objetivo da medida é assegurar padrões éticos, de transparência e de responsabilização nas relações contratuais do Estado, além de fortalecer mecanismos de prevenção, detecção e correção de irregularidades e fraudes.
Pelo projeto, a exigência do programa será aplicada a contratos e ajustes com valor anual superior a R$ 50 milhões e prazo igual ou superior a 180 dias, abrangendo também convênios, contratos de gestão, termos de parceria, de colaboração, de fomento e outros instrumentos congêneres.
O texto estabelece que empresas e entidades terão até seis meses após a assinatura do contrato para implantar seus programas, que deverão conter mecanismos de prevenção de riscos, canais de denúncia, código de ética, registro contábil transparente e ações de promoção da cultura de integridade.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa diária de 0,1% sobre o valor do contrato, limitada a 10%, além de possibilidade de rescisão contratual e proibição de novos contratos com o Estado por até dois anos.