Criação do Programa Pró-Goiás Esporte é ratificada pelo Parlamento
Foi aprovado, em segunda e definitiva votação, o projeto do Governo Estadual que tramita no Poder Legislativo como processo nº 27188/25 e que cria o Programa Estadual de Inclusão ao Esporte (Pró-Goiás Esporte), vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel).
A proposição prevê a revogação da Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003, que trata do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte).
Nesse sentido, o programa terá como objetivos desenvolver pesquisas científicas para o aprimoramento de novas técnicas e o desenvolvimento do esporte e do desporto; projetos de acesso ao esporte para crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; capacitação de atletas de alto rendimento; práticas esportivas e paradesportivas destinadas a pessoas de todas as faixas etárias, na perspectiva da participação, do lazer e da manutenção do estado de saúde, em caráter coletivo; e eventos esportivos promovidos por organizações e entidades, com os critérios a serem definidos em regulamento.
Prioritariamente a proposta buscará o fomento a projetos de inclusão social de pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. O incentivo à pesquisa e aos eventos esportivos também está entre as prioridades para garantir o esporte como direito de todos.
O Pró-Goiás Esporte contemplará, dessa forma, projetos que promovam a prática de atividades esportivas voltadas a todas as faixas etárias, sem distinção. Serão beneficiárias a pessoa física ou jurídica com projeto de apresentação obrigatória devidamente selecionado.
Além disso, observará os deveres de incentivo aos programas esportivos para todos, com a possibilidade de diminuir gastos em saúde pública, e à pesquisa desportiva. A gestão será realizada por uma comissão especial designada pelo titular da Seel. A comissão será formada, preferencialmente, por, no mínimo, três servidores.
O beneficiário do programa deverá atender aos critérios dessa lei e do respectivo regulamento. A proposta estabelece que o beneficiário não pode ter tido, nos últimos cinco anos, contas reprovadas por conselhos estaduais de esporte, sofrido condenação pelos tribunais de Justiça Desportiva, sofrido condenação criminal e estar em cumprimento de pena.