Plano de combate ao crime de perseguição tem chancela da Assembleia Legislativa
O Plenário validou, em definitiva votação, na Ordem do Dia desta quarta-feira, 5, o processo n° 14312/24, do deputado Wilde Cambão (PSD), que institui o Plano Estadual de Combate ao Crime de Perseguição, denominado “SOS Stalking”.
A matéria tem como objetivo conscientizar a população acerca da existência do crime e das formas de identificação e combate à perseguição, bem como instituir canais de denúncias especializados.
O legislador lembra que o “SOS Stalking” tem como base a Lei Federal nº 14.132, que entrou em vigor em março de 2021. O crime de perseguição também é tratado no artigo 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), podendo ser referido também como stalking.