Delegado Eduardo Prado quer revogação de artigo que autoriza parceria com o Ifag
Com o objetivo de promover alterações na Lei nº 23291, de 24 de março de 2025, que autoriza o Estado de Goiás a celebrar parceria com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), o deputado Delegado Eduardo Prado (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 27410/25. A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para distribuição à relatoria e emissão de parecer.
Com a iniciativa, o parlamentar busca revogar o artigo 1º da lei mencionada, sob a justificativa de incompatibilidade constitucional, citando decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7885/GO e Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
“A referida Lei nº 23291, de 2025, excepcionou indevidamente o procedimento de chamamento público previsto na Lei Federal nº 13019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), ao permitir a escolha direta e exclusiva de uma entidade privada específica, o Ifag, como parceira do Estado. Essa medida afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de violar o regime nacional de contratações públicas, conforme o artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil”, observou Prado.