Comissão valida dispensa de reconhecimento facial a neurodivergentes
Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovaram o relatório favorável da deputada Vivian Naves (PP) ao projeto de lei n° 24545/24, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), que contempla pessoas neurodivergentes.
A matéria dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e síndrome de Down. Para fazer jus ao direito, o acompanhante responsável pela pessoa com deficiência deverá comprovar a condição na chegada ao estabelecimento por meio de laudo médico ou carteira de identificação.
Martins justifica que "as pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e síndrome de Down enfrentam dificuldades cotidianas e, às vezes, situações corriqueiras do dia a dia podem se transformar em um grande transtorno. No tocante ao assunto, os procedimentos de reconhecimento facial, assim como os de identificação biométrica, podem gerar incômodo para essas pessoas".