Primeiro de dois avais é concedido a proposta que considera deficiência a visão monocular
O Plenário concedeu a primeira de duas chancelas necessárias ao projeto em trâmite como nº 10639/24, que é de autoria de Wagner Camargo Neto (Solidariedade) e que propõe considerar a visão monocular deficiência visual para todos os efeitos legais.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular se caracteriza quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto, no outro, mantém a visão normal. A legislação federal já considera a condição como deficiência e, por isso, o legislador busca garantir essa equiparação também em lei estadual.
Na justificativa, Wagner Camargo Neto destaca os princípios constitucionais da simetria e isonomia como motivos para sua sugestão. “Isso posto, registramos ser de extrema importância a inclusão, de forma expressa, dessa categoria na legislação estadual para o gozo dos mesmos benefícios concedidos às pessoas com deficiência”, defende.