Ajuste de receitas e despesas em peças orçamentárias vence votação final
O projeto de lei nº 29046/25, de autoria do Executivo, foi acolhido em segunda votação, durante a Ordem do Dia desta terça-feira, 18. O objetivo da matéria é alterar a Lei n° 22.874, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025, e a Lei n° 23.570, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2026. A proposta decorre de solicitação da Secretaria de Estado da Economia, em virtude da revisão das receitas e das despesas primárias, bem como das metas de resultado fiscal.
O objetivo é ajustar esses itens ao cenário econômico-financeiro estadual, sobretudo quanto à utilização da poupança acumulada para ampliar os investimentos públicos em setores prioritários. Adicionalmente, para manter o equilíbrio das finanças públicas, busca-se a adequação das projeções de renúncia tributária de 2026, conforme as novas estimativas de receita e as correspondentes medidas de compensação fiscal.
A Economia usou o cenário fiscal para apresentar diversas justificativas para as alterações pretendidas. Todas elas refletem o uso estratégico dos recursos do Estado para o equilíbrio das suas finanças, especialmente para a quitação de passivos. Nesse sentido, a alteração do artigo 32 da Lei n° 22.874, de 2024, permite a inclusão do intervalo de tolerância no cumprimento das metas de resultado primário, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.