Ícone alego digital Ícone alego digital

Governadoria encaminha vetos integrais a propostas parlamentares

19 de Novembro de 2025 às 12:55

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará dois vetos integrais encaminhados pela Governadoria do Estado a matérias de autoria parlamentar. Os vetos foram enviados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e designação de relatoria.

O primeiro veto, protocolado sob o nº 29317/25, refere-se à proposta apresentada pelo deputado Talles Barreto (UB), que institui o Dia Estadual do Óptico, a ser celebrado em 13 de dezembro. Entre os motivos que justificam a vedação, o governador Ronaldo Caiado (UB) destacou o posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Embora a pasta reconheça o mérito da iniciativa, recomenda o veto por considerar que o Estado já possui políticas e mecanismos que promovem a saúde visual e reconhecem as categorias profissionais regulamentadas em lei. A SES avaliou que a criação da data comemorativa poderia gerar sobreposição normativa e institucional. Ressaltou ainda que a proposta não apresenta fundamentação técnica e normativa sobre as atividades próprias da profissão de óptico.

“A ausência de norma que regulamente o exercício desse profissional possibilita equívocos interpretativos quanto à sua atuação. A criação da data comemorativa pretendida pode provocar a equivocada percepção de reconhecimento oficial de uma profissão ainda não disciplinada em norma federal, além da possibilidade de ser interpretada como uma forma de legitimar atividades que excedam os limites legais vigentes, especialmente os previstos nas normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação sanitária”, observa o despacho da SES.

O segundo veto, protocolado sob o nº 29329/25, incide sobre o projeto de lei de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), que dispõe sobre a coleta e doação de sangue como amostra para realização de teste de tipagem e inclusão em banco de doadores de medula óssea. Em justificativa, o governador apontou posição contrária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), devido a vícios de inconstitucionalidade formal e material.

“Observou-se que apenas instituições autorizadas podem realizar a coleta, o armazenamento e a disposição de sangue doado, inclusive como amostra para testes de tipagem e posterior inclusão em banco de doadores de medula óssea. O projeto de lei estabelece norma geral que extrapola as competências estaduais. Isso configura vício de inconstitucionalidade formal orgânica, em razão da já indicada invasão da competência da União para regulamentar a matéria em caráter geral”, registra o arrazoado da PGE.

A Secretaria de Estado da Economia (Economia) também se manifestou contrariamente. A pasta alertou que a implementação da política pública poderia gerar despesas adicionais, condicionadas à regulamentação complementar e à disponibilidade orçamentária. Ressaltou, ainda, a necessidade de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites do Regime de Recuperação Fiscal.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.