Executivo sanciona redução do teto para pagamento de precatórios
O valor máximo para Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no acerto de precatórios foi reduzido para dez salários mínimos, em substituição ao limite anterior de 40 salários. A medida consta na Lei Estadual nº 23.848, de 14 de novembro de 2025, assinada pelo governador Ronaldo Caiado (UB).
O precatório é uma solicitação de pagamento expedida pelo Judiciário para que órgãos públicos paguem dívidas resultantes de processos judiciais em que não cabem mais recursos.
A iniciativa para o ajuste do montante partiu da Secretaria de Estado da Economia, sob o argumento de que a elevação, realizada anteriormente, provocou aumento expressivo das despesas do Tesouro Estadual, especialmente nos repasses ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Segundo a pasta, com a medida, o objetivo é restabelecer o equilíbrio financeiro e garantir a sustentabilidade das contas públicas, a fim de assegurar a continuidade da política de adimplência do Estado de Goiás.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.