Proposta por Veter Martins, regularização de hospedagem para animais domésticos vira lei
Com a sanção da a Lei Estadual nº 23.859, 19 de novembro de 2025, os estabelecimentos comerciais que prestam serviço de hospedagem de animais domésticos devem seguir regras para funcionar em Goiás. A nova lei é resultado de projeto do deputado Veter Martins (UB).
Consideram-se animais domésticos cães e gatos, de pequeno a grande porte. “A iniciativa busca coibir práticas prejudiciais em hotéis para pets, além de garantir a assistência necessária durante o período de hospedagem, dada a lamentável frequência de ocorrências de maus-tratos”, explicou o deputado na justificativa do projeto que deu origem à legislação.
As regras consistem em: possibilitar que os tutores conheçam a estrutura do local, bem como as áreas das quais o animal de estimação usufruirá e em que se acomodará; e instalar sistema de monitoramento por câmeras em suas dependências.
As gravações serão armazenadas por seis meses, contados da realização dos serviços, e a cópia das gravações será fornecida pelo estabelecimento ao cliente, quando solicitada, no prazo de até dois dias.
Além disso, deve-se, ainda, disponibilizar água potável aos animais domésticos hospedados; além de registrar, com documentos, e comunicar eventual acidente que envolva os respectivos animais de estimação durante a estadia.
Na hipótese de descumprimento, a nova norma prevê advertência e, em caso de repetição, multa no valor de R$ 1,5 mil para cada ocorrência. Caso haja reincidência, a sanção sobe para o dobro.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), facultada a destinação diversa por ato do Chefe do Poder Executivo. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.